10 outubro 2023

Previdência complementar fechada debate aspectos de governança, segurança jurídica e investimentos

Começa amanhã, 03/10, no Rio de Janeiro, e vai até sexta-feira, 06/10, o SIGA – “Seminário de Investimentos, Governança e Aspectos Jurídicos em Previdência Complementar”, no qual os principais fundos de pensão do país e a Anapar, representante dos participantes e assistidos, debaterão aspectos de governança, de segurança jurídica e de investimentos. O objetivo é debater os desafios de implementação e promoção da agenda ASGI, cuja sigla deriva de responsabilidade ambiental, social, governança e integridade, representando um conjunto de critérios adotados pelos maiores gestores globais de investimento e tomada de decisões.

São 350 convidados que acompanharão o evento presencialmente, com as principais lideranças do sistema fechado de previdência complementar, que administra ativos da ordem de R$ 1,2 trilhão de 3,5 milhões de participantes e assistidos, o equivalente a 11,7% do PIB. Entre os convidados estão presidentes de conselho de administração e CEO de empresas, gestores de recurso e de bancos de investimento, instituições representativas do mercado de capitais e órgãos reguladores. O SIGA terá transmissão ao vivo na internet. Para acompanhar, clique aqui.

Este ano, o evento terá uma formatação diferente, diferente do modelo de seminários que eram realizados apenas pela Previ, o fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil: a partir de uma articulação da Anapar com a Previ e diversos outros fundos de pensão na organização do evento, houve uma ampliação no número de entidades participantes. “Isso é importante, para que tenhamos uma discussão mais robusta sobre como podemos dar mais segurança aos investimentos, como podemos ter outras classes de ativos a desenvolver; como podemos melhorar todo o arcabouço regulatório da governança para que tenhamos mais segurança na gestão dos nossos planos; além dos aspectos jurídicos, principalmente no que diz respeito à segurança jurídica para os investimentos e para os gestores, refletindo sobre problemas que tivemos nos últimos anos”, afirma Marcel Barros, presidente da Anapar. Para ele, a ampliação da discussão fortalece o sistema de previdência complementar, “com a possibilidade de ter um sistema que trabalhe cada vez melhor em prol não só do desenvolvimento do país, criando o que chamamos de ciclo virtuoso, que vai garantir a poupança dos trabalhadores, que vai investir no setor produtivo, gerando mais riqueza, e com isso garantir um benefício melhor para todos nós participantes de fundos de pensão”, completa.

O SIGA tem a realização da Previ, Anapar, Previc, Petros, Funcef, Valia, Fachesf e Postalis.

Fonte: https://www.anapar.com.br/previdencia-complementar-fechada-debate-aspectos-de-governanca-seguranca-juridica-e-investimentos/




29 junho 2023

NOVA AÇÃO DA ANABB: VAMOS FAZER VALER SEU DIREITO DE ISENÇÃO DO IR PARA ENFERMIDADES

Aposentados e pensionistas podem contar com a ANABB em mais essa ação judicial

Você sabia que aposentados e pensionistas que têm ou já tiveram determinadas enfermidades, consideradas doenças graves, podem requerer isenção do Imposto de Renda (IR)? A ANABB vai garantir esse direito a partir de uma nova ação judicial chamada AÇÃO ISENÇÃO IR POR ENFERMIDADES.

Essa é mais uma atuação da ANABB para fazer valer os direitos dos cidadãos brasileiros. Por isso, se você é nosso sócio e já teve ou tem algumas das doenças listadas abaixo, veja o passo a passo para enviar a documentação.

Se ainda não é nosso sócio, essa é a oportunidade de ter a ANABB na sua vida trabalhando em defesa do que é seu por direito. Inclua seus familiares. Sócio parente também pode ser beneficiado.

CONHEÇA SEU DIREITO

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com enfermidades classificadas como doenças graves está amparada na Lei n° 7.713/1988 e pelo Decreto 9.580/2018.

Sendo assim, os indivíduos que apresentaram alguma das doenças listadas na lei estão dispensados do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A norma prevê também que os contribuintes podem ter a restituição retroativa do imposto desde a data em que foi contraída a enfermidade, limitada aos últimos 5 anos.

A lei se aplica especificamente aos proventos de aposentadoria ou pensão (demais rendimentos continuam tributados) e não estabelece prazo para ocorrência da doença e período para a isenção. Ou seja, o associado interessado em ingressar com a ação pode ter apresentado a condição clínica a qualquer momento, mesmo que os sintomas já tenham cessado. A existência atual ou anterior da doença será comprovada por meio do laudo médico e exames realizados.

O pedido pode ser realizado de forma administrativa ou judicial, porém, na esfera administrativa podem aparecer burocracias e exigências muitas vezes desnecessárias, como laudo médico oficial assinado por médico do SUS e sintomas contemporâneos da enfermidade. A Justiça já reconhece que os laudos médicos e exames, mesmo que da rede particular de saúde, são suficientes para comprovação do direito e a isenção, em razão das enfermidades listadas, é vitalícia, havendo ou não o controle da doença. O requerimento judicial também é fundamental para os casos em que o pedido administrativo foi negado.

ALGUMAS DOENÇAS QUE GARANTEM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  • Câncer/ neoplasia 
  • Cardiopatias como episódio de angina instável ou infarto agudo do miocárdio
  • Cegueira (inclusive em um olho só) 
  • HIV/AIDS - mesmo estando com HIV assintomático
  • Moléstias profissionais
  • Mal de Parkinson 
  • Esclerose múltipla 
  • Alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Nefropatias graves
  • Hepatopatias graves. 

COMO INGRESSAR COM A AÇÃO?

Nesse momento, os primeiros ajuizamentos serão somente para os casos de neoplasia maligna, ou seja, todos os tipos de câncer. Posteriormente vamos ampliar a lista das doenças para ajuizamentos.

Antecipamos que o associado deverá reunir toda a documentação médica que comprove a existência da doença a qualquer tempo, tais como laudos médicos e exames. Também serão necessários os contracheques dos proventos de aposentadoria ou pensão; as últimas declarações de IR; comprovante de endereço e cópia do documento de identidade. Após isso, deve encaminhar o kit com a documentação e formulários disponíveis no site da ANABB para análise da viabilidade do ingresso da ação com os documentos apresentados.

De acordo com a análise realizada pelo escritório a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, quando o valor for até 60 salários mínimos (atualmente R$ 78.120,00), ou na Justiça Comum - caso seja superior, considerando os valores retroativos a serem buscados e o imposto a ser retido nos 12 meses subsequentes. Será apresentado, ainda, pedido de liminar buscando sustar a cobrança do tributo logo no início da ação.

Em breve os kits estarão disponíveis no Espaço do Associado.



Fonte: Agência ANABB

30 maio 2023

TRF1 suspende liminar que afastou presidente da Previ

Desembargador atesta legalidade e capacidade técnica da Previc, entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.

O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou, no início da noite desta segunda-feira (29), a liminar que determinou o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga.

O magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.

“O afastamento havia se dado na última sexta (26), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, que entrou, no Distrito Federal, com uma ação popular, que não representa os associados e associadas da Previ”, explica Fernanda Lopes, funcionária do Banco do Brasil, associada do plano Previ Futuro e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

“A decisão de hoje, do desembargador em Brasília, está absolutamente correta e em linha com o que nós apontamos, ou seja, que desde a indicação até a posse de João Fukunaga, todos os ritos de governança foram respeitados e, além disso, Fukunaga atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Logo, a decisão que o afastou semana passada carecia de base regulamentar”, completa.

Em manifesto, divulgada nesta segunda, representantes de várias entidades sindicais e representativas, incluindo CUT, Contraf-CUT e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado estadual afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.

Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo destacou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.

FONTE: https://contrafcut.com.br/noticias/trf1-suspende-liminar-que-afastou-presidente-da-previ/



26 maio 2023

Justiça Federal do DF atende pedido de deputado estadual e afasta presidente da Previ

Ação popular foi apresentada em março por parlamentar do Novo. 

Para juiz, documentos utilizados para comprovação de experiência exigida não eram suficientes.

O juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, determinou nesta quinta-feira (25) o afastamento provisório do cargo de Fukunaga, presidente da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BB).


A decisão foi dada em ação popular impetrada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). Na ação, o parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o cargo.


Siqueira também pedia que fosse anulado o atestado de capacidade técnica dada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ao presidente da Previ. O atestado é condição necessária para exercer o cargo.


O juiz entendeu que os documentos apresentados por Fukunaga para obter o atestado não comprovavam a experiência exigida para o cargo. Diante disso, ele decidiu pela anulação do atestado de habilitação e, consequentemente, pela necessidade de afastar provisoriamente Fukunaga do cargo.


"Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública", diz o juiz.

 

Federação também contestava nomeação

Em março, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) cobrou do BB explicações sobre os critérios que levaram à nomeação do sindicalista João Fukunaga para presidir a o fundo.


A Previ é o fundo previdenciários dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. De acordo com o site da instituição, está entre os maiores fundos de pensão da América Latina.


FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/25/justica-federal-do-df-atende-pedido-de-deputado-estadual-e-afasta-presidente-da-previ.ghtml


03 maio 2023

DIRETORIA DA ANABB TEM REUNIÃO COM O EX-MINISTRO AYRES BRITTO

O presidente da ANABB, Augusto Carvalho, e o vice-presidente de Comunicação, Nilton Brunelli, participaram de uma reunião com o jurista Ayres Britto no final da tarde desta terça-feira (18 de abril), no escritório do ex-ministro do STF, em Brasília. A pauta do encontro foi o julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O ex-ministro representará a Associação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ANABB defende historicamente que o saldo das contas do FGTS seja corrigido por um dos índices oficiais de inflação, INPC ou IPCA, e não pela Taxa Referencial (TR). O Fundo é atualmente o único recurso atualizado pela TR, o que provoca graves prejuízos econômicos aos trabalhadores.

Ayres Britto foi ministro do STF de 2003 a 2012, tendo sido presidente da Corte, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É autor de diversas obras jurídicas e foi relator de processos de repercussão social no Supremo, entre os quais os da utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa de cura para doenças crônicas e do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Também é de autoria do magistrado a defesa da correção monetária enquanto instituto jurídico-constitucional brasileiro essencial à preservação do valor real de um bem, reproduzido em diversas ADIs de relatoria do ministro Ayres Britto e cuja posição foi reiterada por diversas vezes (e igualmente aprovada) no plenário do Supremo.

INJUSTIÇA

A ANABB será uma das entidades a ter voz na sessão do STF que julgará a ADI 5090. A Associação entende o julgamento como oportunidade para debater uma injustiça que vem sendo imposta desde 1999 a todos os trabalhadores brasileiros. Estima-se que mais de 70 milhões de brasileiros tenham direito à revisão do saldo do FGTS, com correção monetária que de fato reponha a inflação.

A ANABB sempre esteve atenta ao tema, intermediando ações judiciais coletivas e individuais contra os danos causados aos funcionários da ativa e aposentados do Banco Brasil, atuais e futuros sócios da ANABB. A ADI 5090 é de autoria do Partido Solidariedade e tem como relator no julgamento no STF o ministro Roberto Barroso.

Fonte: Agência ANABB

 


16 janeiro 2023

Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela Fonte: Agência Senado

 A defasagem na tabela do imposto de renda, sem correção desde 2015, pode fazer com que quem ganha um salário mínimo e meio tenha Imposto de Renda retido na fonte em 2023. Caso se confirme o mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte. Para evitar essa situação, o Senado analisa projetos de lei que corrigem a tabela do imposto.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre de janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%. De 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%. Para o sindicato, a falta de correção da tabela atinge especialmente os mais pobres, que já perderam poder de compra com a inflação no período e ainda passariam a ser tributados com o IR.

O consultor legislativo Claudio Borges lembra que quem ganha acima  R$ 1.903,98 mensais (R$ 22.847,76 por ano) tem imposto retido na fonte. O pagamento do IR, no entanto, só é devido para quem recebe mais que R$ 28.559,70 anualmente (2.379,97 mensais). Por isso, quem está entre essas duas faixas de renda pode receber de volta o que foi retido, mas só se fizer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

— Na verdade a declaração é obrigatória para quem ganha a partir de R$ 28.559,70, mas quem recebe menos que isso anualmente e teve imposto retido na fonte pode fazer a declaração e receber de volta esses valores. Caso a pessoa não faça a declaração, não receberá de volta o imposto retido na fonte.

Projetos

Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar o acúmulo da defasagem. Alguns já foram arquivados. A maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. “De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o autor.

Omissão

A correção da tabela também está prevista em dois outros projetos de 2021. Um deles é o PL 999/2021, que isenta quem ganha até R$ 4.135,00 e prevê reajustes anuais da tabela, também com base no IPCA. O autor, Fabiano Contarato (PT-ES), acusa o governo de omissão na atualização das faixas de cobrança.

“A omissão na atualização da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) viola a justiça fiscal e ocasionou a tributação de pessoas que deveriam estar isentas. Com o descompasso ocasionado pela falta de correção da tabela, os contribuintes sem capacidade contributiva passaram a pagar imposto, comprometendo sua disponibilidade para custear as despesas básicas e necessárias”, argumenta o senador.

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado Senado. A proposta fazia parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Mas o texto tinha pontos polêmicos, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas.

Para resolver o impasse, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela. O projeto de Coronel também determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10% devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

Mínimo

Com o mesmo objetivo de reajustar os valores, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou em 2019 projeto que divide as faixas de renda em salários mínimos. Pelo PL 2.988/2019, quem recebe até quatro mínimos mensais ficaria isento do imposto a partir do ano seguinte. O texto também prevê o reajuste da tabela de acordo com o IPCA.

Do mesmo ano, o PLP 125∕2019 estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a previsão de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda pela variação acumulada no ano anterior do IPCA. O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Também em 2019 foram apresentados o PL 604/2019, do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece isenção do imposto a quem tem rendimentos de até R$ 4.990 mensais, e o PL 1952/2019, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que prevê a mesma faixa de isenção e cria uma alíquota única de 27,5% acima desse valor.

De 2018, há o  PLS 46/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o PLS 99/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos determinam a correção na tabela para o próximo ano e também formas de reajuste para os anos seguintes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado




09 janeiro 2023

Paz em meio à tempestade

Uma conta em uma rede social vai mais além do simples fato da comunicação instantânea sem formalidade. 

Em alguns casos, pode até servir de parâmetro na vida, para aquele que procura portas frequentemente se fechando sem saber o real motivo para os muitos nãos recebidos.

Cuidado com suas postagens. 

Você não precisa postar cada segundo do dia como se você mesmo fosse o que vai sinalizar cada curva na estrada da vida, cada parada para reabastecimento/alimentação e quanto falta para chegar ao lugar pretendido (em havendo). 

Guarde seus sonhos, guarde seu coração.

Devemos ser transparentes, um livro aberto, mas, não necessariamente tolos e vulneráveis em uma rede de muitas conjecturas. 

Quando for postar algo, cuide também da escrita e do respeito às normas gramaticais (muito embora possamos errar aqui e acolá), mas não faça um instrumento de deseducação, pois as redações oficiais (vestibular e concursos) geralmente são feitas off-line, na caneta e no papel e com um rigor relativamente alto.

Cuidado para não alimentar contenda, discórdia, preconceito ou fazer alusão a violência.

Cuidado para não se tornar refém ou massa de manobra, das forças ocultas que se utilizam das meias verdades para tentarem disseminar seus conceitos. 

Não fique o dia todo conectado, afinal a vida só precisa de um fôlego, do oxigênio, nada de dependência virtual ou um estado de conexão web-vegetativa.

Por fim, Lembre-se: Você será colocado em uma balança de pesos distintos. 

De um lado, a demonstração de sabedoria, prudência e formação e do outro a manifestação da tolice, vulgaridade e ignorância. 

Afinal, Quem posta sem pensar, compartilha sem ponderar e curte as malícias virtuais alheias, poderá ver em sua vida a diminuição de amigos verdadeiros e de oportunidade concretas.

Este acirramento de ânimo presente no dia a dia dos brasileiros só mostra o quão profunda é a autocrítica que cada uma das partes envolvidas têm para fazer.

Mais cedo ou mais tarde, os partidos mais importantes desse País vão ter que sentar para encontrar solução, reconhecer o que faz de errado. 

Se não há garantias de que não vai perder autonomia, tem condições de fazer uma autocrítica, não da mais para tolerar essa situação que ao meu ver chegou no fundo do poço, e já passou da hora de cada um de nos fazer a sua própria avaliação e tomada de atitudes drásticas, não aceito mais esse revanche entre os dois lados, LULISMO E BOLSONARISMO.



04 janeiro 2023

VITÓRIA NO SENADO CONTRA A CGPAR 42

Nesta terça-feira (13/12), o Senado Federal aprovou o projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 328/2022, que busca sustar os efeitos da Resolução nº 42/2022. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto refere-se à resolução editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), órgão colegiado do Ministério da Economia. O texto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria.

A aprovação do PDL é resultado das articulações da ANABB com parlamentares de diferentes partidos. A interlocução da Associação possibilitou que os senadores se sensibilizassem com os prejuízos que a CGPAR 42 pode trazer para a vida de milhares de funcionários de estatais que possuem planos de saúde, em especial os colegas do BB que têm Cassi.

Ao longo do dia, a ANABB esteve no Senado Federal acompanhando os bastidores das discussões e articulando com senadores sobre a importância da aprovação do parecer do relator do projeto, senador Jean Paul Prates (PT/RN).

A ANABB conversou com diversos senadores entre eles Marcelo Castro (MDB/PI), vice-líder do MDB; Paulo Rocha (PT/PA), líder do PT; e Zenaide Maia (PROS/RN). Com a aprovação no Senado, o PDL segue para deliberação na Câmara dos Deputados.

PREJUÍZOS DA CPGAR 42

A resolução sustada estabelece que vantagens podem ser concedidas aos empregados das empresas estatais federais, mas veda a concessão de empréstimo pecuniário a qualquer título; a incorporação de gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada na remuneração; e a concessão de licença-prêmio, abono assiduidade ou férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado. Estabelece ainda que o impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% da folha salarial. E que a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde não poderá exceder a 50% da despesa.

ARTICULAÇÕES COMEÇAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS 

No mesmo dia da aprovação do PDL no Senado, a ANABB iniciou as articulações com os deputados federais para aprovação do tema também na Câmara dos Deputados. Entre os deputados que dialogaram com a ANABB estão o deputado Reginaldo Lopes, líder do PT/MG; Pompeo de Mattos (PDT/RS), e Celina Leão (PP/DF), futura vice – governadora do DF.

ENTENDA O ASSUNTO E VEJA A CRONOLOGIA

Em agosto deste ano, o Governo Federal divulgou uma série de 13 resoluções, entre elas estava a CGPAR 42.

Na análise inicial feita pela ANABB, identificamos que o normativo era uma reedição da Resolução CGPAR nº 23/2018, revogada pelo Congresso Nacional – ambas estabelecem regras sobre o custeio dos planos de saúde de empresas estatais.

O principal impacto da Resolução nº 42 é que as empresas poderão reduzir seus aportes financeiros, fazendo com que os funcionários tenham que arcar com um custo maior, o que compromete a gestão financeira dos planos.

A ANABB iniciou uma grande mobilização em defesa da Cassi e contra a Resolução CGPAR nº 42/2022. Foram várias ações simultâneas, iniciadas ainda em agosto, com foco no legislativo.

Fonte: Agência ANABB