Tem se tornado crescente nos últimos anos o número de pessoas, mais especificamente,
os aposentados e pensionistas do PB-1 da Previ, que em busca de menores taxas de
juros, recorrem ao Empréstimo Simples, mas também as consignatárias que também
podem descontar na folha de pagamento da Previ(Cooperforte, Crediscoop, Fhe
Poupex e Financeira Alfa), juntos esses descontos chegam a ter retidos mais de
80% do benefício previdenciário.
A diferença do empréstimo consignado para outro qualquer, é que o
desconto do valor contratado da parcela ocorre diretamente em folha de pagamento,
ou seja, o Aposentado ou Pensionista não chega a ter acesso ao seu Benefício
integral, pois o mesmo já é depositado em sua conta com o desconto do valor do
empréstimo, esta modalidade de empréstimo se mostra atrativa, pois normalmente
a taxa de juros é menor, haja vista que o recebimento das parcelas direto da
fonte pagadora coloca às consignatárias em uma situação vantajosa, não tivesse
ainda os aprovisionamentos do próprio patrocinador Banco do Brasil, que arresta
a diferença depositada, fazendo com que muitos colegas não tenham um centavo
para sua sobrevivência ou sua dignidade.
No entanto, os problemas com o empréstimo consignado começam a surgir
quando nós participantes da Previ passamos a contrair diversas dívidas ao mesmo
tempo, fazendo comprometer grande parte de nossa renda, ao ponto de ao final do
mês, o valor das parcelas mensais debitadas em seu beneficio acabarem por
consumi-lo quase em sua integralidade em muitos casos, não resta nenhum
dinheiro, para os próximos 30 dias.
Embora a situação pareça desesperadora e de fato é, existe uma solução, em fevereiro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a soma mensal
das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como
empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos
vencimentos, em 2015 houve então o contido na lei 13.183 de 04/11/2015.
Desde
então, com o ingresso de muitas ações 30% consignado a Previ, anotou em nossos
contra cheques, margem negativa, todos os mutuários passaram a ter somados
todas as consignações, mas manteve os descontos acima do que a lei permite,
disse que em momento oportuno seria então resolvida esta pendencia e se faria o
enquadramento dentro da lei.
Decorridos 9 meses que a lei entrou em vigor, tudo continua como antes,
a própria Previ admite que só esta mudando seu pensamento, pelo motivo das
ações judiciais e porque sabe que pode ter uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA para se fazer
cumprir o que a LEI determina, não estamos querendo privilégios, mas apenas que
se cumpra o determinado dentro da lei, nada mais, um direito que esta contido
na lei, acima do pensamento dos dirigentes, ainda mais daqueles que foram
eleitos por nós os participantes.
Desse modo, é possível o ajuizamento de uma ação judicial visando
limitar os descontos em folha de pagamento, evitando assim o super endividamento,
sabemos que hoje existe na linha da extrema dificuldade, 12 mil colegas, doze
mil participantes da Previ que estão vivendo em condições de mendigos de contra
cheque, recolhemos imposto de renda, pagamos a todos os credores que tem
autonomia sobre a nossa folha de pagamento, com os Diretores e Conselheiros sem
nada fazer para acabar com essa farra dentro da Diretoria de Seguridade, alguns
perguntam se existe Presidente da Previ, existe uma figura decorativa, que até
hoje não disse a que veio, jovem aprendiz que até hoje não merece o cargo que
ocupa.
É obrigação da Previ, mas principalmente da Diretoria de Seguridade e dos
ELEITOS, garantir que as parcelas do empréstimo consignado não excedam o limite
consignável do BENEFÍCIO (30%), devendo negar a contratação de novo empréstimo,
caso tal limite fosse superado, ou realizar o recálculo das prestações para
diminuir a parcela e adequá-la a margem consignável de 30%.
Então, cabe à PREVI analisar se a somatória das parcelas dos empréstimos
concedidos ao Aposentado ou Pensionista não irão exceder o limite consignável
do seus proventos, mas esta fez foi abrir sua contra capa, para propagandas e
fomentou a farra dos Empréstimos.
Alguns me perguntam se temos como por mala direta unir esses 12 mil
colegas para alguma providência, eu não tenho acesso a essas pessoas, só sei
mesmo dos relatos dos que me procuram para alguma informação, mas os Candidatos
a cargos, esses não sei como, tem acesso a todos os nossos endereços eletrônicos,
mas para alguma ação em nosso favor todos se calam ou sucumbem ao poder dos
ocupantes do Palácio de Cristal.
Sei que temos outros assuntos, como as empresas participadas, nossos
lucros, nossos prejuízos outros temas tão importante como esse, mas estamos a
tratar da nossa sobrevivência, quando se falta tudo, quando o recebimento é dia
22, e hoje dia 20, todos esses 12 mil pais de família já não tem um centavo na
conta, e estão a espera de um milagre, ou já pensando em como vão sobreviver
por mais 30 dias.
Senhores Diretores e Conselheiros da Previ:
Ser criticado faz parte do nosso dia-a-dia, principalmente quando
estamos no ambiente profissional.
Algumas críticas podem ser construtivas e nos ajudam a crescer, outras
podem ser destrutivas e acabam nos desanimando ou fazendo com que percamos o
controle.
Como as duas eventualmente acontecem nos demais pontos da vida, devemos
estar sempre preparados para lidar com elas nas mais adversas situações e
sinceramente vocês tem tudo para por fim a este sofrimento desumano lhes
garanto que nem mesmo os executivos do Patrocinador Banco do Brasil é contra
esta DEVOLUÇÃO DA DIGNIDADE A VÁRIOS COLEGAS QUE SERVIRAM COM TANTA DEDICAÇÃO
AO BANCO DO BRASIL S/A E FORAM ELES, COMO OS DEMAIS COLEGAS, FORMADORES DA PREVI
COM SUAS CONTRIBUIÇÕES.