23 outubro 2016

CONSIGNADOS: limite legal de 30% da renda do Aposentado/Pensionista/Ativo da Previ.

Com a edição da Lei nº 10.820/03, aperfeiçoada pela Lei nº 13.183/2015, foi incluir os fundos de pensão, na chamada Lei do CONSIGNADO, 30%.

O objetivo fundamental das referidas leis foi facilitar a obtenção de empréstimos por parte dos segurados da Previdência Social e também dos Fundos de Pensão, diminuindo o risco da operação para as entidades credoras e, por conseguinte, as taxas de juros praticadas, haja vista que não temos briga por taxas de juros menores, mas sim convênios, que não respeitava a lei, mas dava o direito das consignatárias a descontar na nossa folha de pagamento, valores muito maior que o permitido pelas duas leis citadas acima.

Consignações e Convênios.

Diversas entidades, (CASSI, AABB, SATÉLITE, POUPEX, COOPERFORTE,CREDISCOOP,FINANCEIRA ALHA etc.), firmaram contrato com a PREVI para a cobrança de suas consignações na folha de pagamento, mas nunca houve a observação dos descontos, inclusive o próprio Patrocinador Banco do Brasil S/A, quando o recurso líquido do contra cheque vai para a conta corrente, automaticamente é feito por aprovisionamento os valores dos seus CDC. 

Entretanto, toda solicitação, de inclusão de consignação, alteração, acerto ou de cancelamento, até mesmo de informação, deverá ser feita diretamente às entidades, por correspondência, de preferência com AR - Aviso de Recebimento.

Mesmo após adotado este procedimento, a Previ nega a retirada das consignações de terceiro da nossa folha, mesmo que o mutuário formalmente tenha percorrido este caminho, não encontra o respaldo no seu pedido, mesmo que este mutuário possa ser interpelado judicialmente, responsabilizando por seus atos, a Previ se nega a restabelecer a DIGNIDADE HUMANA.

COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO APOSENTADO/PENSIONISTA/FUNCIONÁRIO ATIVO.

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 

INTANGIBILIDADE DOS PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR.

É certo que a penhora mediante descontos realizados em folha de pagamento ou conta corrente destinada à percepção de nossos proventos colocam em risco o sustento e a sobrevivência do indivíduo, violando frontalmente o Princípio da Dignidade da Pessoa e Humana.

Assim foi o tratamento dado pela Previ, (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Fiscal e Consultivo ao tema da nossa folha de pagamento, sendo que a responsável pela nossa folha de pagamento é a DIRETORIA DE SEGURIDADE.

Argumentos da Previ:

A Previ diz que não é responsável, porque esta apenas cumprindo acordo entre o agente financeiro e o mutuário, e esta dentro das atribuições facultativas, por sorte que não se importa se o valor for de 40%, 50%,60%,70%, chegando até a descontar 100%, se ela a Previ não fiscaliza, claro que muitos passaram a incorporar esses valores como complemento de benefício, já que a dívida se tornou uma bola de neve.

Temos prazos que varia entre 36 meses, chegando até 120 meses.

O dinheiro acabou, mas as dívidas são de longo prazo, e o comprometimento via de regra, vai ficando de difícil administração, e muitos colegas foram ficando sem recursos para o básico, compra de medicamentos e as dívidas do dia a dia, tendo seu benefício esgotado antes mesmo do dia 20, no lançamento da folha.

Existe solução:

ANAPLAB:

AÇÃO 30% CONSIGNADO

AÇÃO JUDICIAL - Ação Declaratória de Obrigação de Fazer - Empréstimos Consignados em folha de pagamento

Tem se tornado crescente nos últimos anos o número de pessoas, mais especificamente, aposentados e pensionistas que em busca de menores taxas de juros, recorrem às instituições financeiras para contratar o denominado empréstimo consignado.

A diferença do empréstimo consignado para outro qualquer, é que o desconto do valor contratado da parcela ocorre diretamente em folha de pagamento, ou seja, o consumidor não chega a ter acesso ao seu salário integral, pois o mesmo já é depositado em sua conta com o desconto do valor do empréstimo

No entanto, os problemas com o empréstimo consignado começam a surgir quando o consumidor passa a contrair diversas dívidas ao mesmo tempo, fazendo comprometer grande parte de sua renda, ao ponto de ao final do mês, o valor das parcelas mensais debitadas em seu salário acabarem por consumi-lo quase em sua integralidade. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.

Embora a situação pareça desesperadora e de fato é, existe uma solução, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o valor total dos descontos por empréstimos, pagamentos de juros e de taxas bancárias não podem ultrapassar 30% dos vencimentos líquidos do devedor, e mais, equiparou o STJ, a descontos em folha aqueles que ocorrem na conta corrente onde o devedor recebe o seu salário, e milhares de decisões neste sentido formaram uma jurisprudência consolidada que busca proteger os trabalhadores, sem desrespeitar os contratos.

Desta forma se alguém tem empréstimos consignados e recebe seu salário em uma conta corrente e o total dos descontos realizados na conta corrente mais contracheque forem superiores a 30% de seus vencimentos líquidos, é possível através de uma ação judicial limitar esses descontos em folha de pagamento, evitando assim o superendividamento. O valor excedente apenas poderá ser cobrado no futuro e sem juros, através do alongamento do prazo do financiamento.

QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

A ação é para quem tem empréstimos consignados diretamente em sua folha de pagamento/Conta Corrente e o valor que vem descontado é superior a 30% de sua renda líquida, trabalhador, pensionista ou aposentado.
Foi uma das opções encontradas por muitos colegas, já que a própria Previ fala em um numero de 12.000 colegas SOBRE ENDIVIDADOS.

Também entrei com Denuncia junto ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL:

Descrição: 

Me chamo Rosalina de Souza, sou pensionista do INSS e também da Previ ( Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A, com sede no Rio de Janeiro, com endereço Praia do Botafogo 501, 3 e 4 andares Rio de Janeiro(RJ) - cep 22.250-040, minha matricula é 18.161.320-4, e venho fazer a seguinte denuncia: A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSIGNADOS SUPERIORES A 30% EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PREVI. Em 04/11/2015 foi criada a lei 13.183 de 04/11/2015, que incluiu os fundos de pensão na chamada lei do Consignado, onde não se pode descontar mais de 30% do benefício previdenciário com consignações obrigatórias e facultativas, mas a Previ simplesmente somou todos os descontos que transitava na folha de pagamento e as margens no contra cheque passou então a ficar negativa, mas os descontos continuam sendo praticados acima dos 30% que a lei por exemplo no INSS é cumprida a risca. Comunicado da Previ em: 25/01/2016 Cálculo da margem consignável será alterado A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro. A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar foi alterada pela Lei 13.183, de 4/11/15. A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias. As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras. A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes. Ocorre que até nesta data 24/08/2016, nada mudou, a Previ continua descumprindo a lei, mesmo após ter feito pedido administrativo PREVI/GERAT - 2015/000644 em 17/03/2015 recebi a resposta que nada poderia ser feito, pois a previ não tem responsabilidade sobre os contratos firmados com as consignatárias, e apenas faz o repasse dos valores a quem de direito. Sou pensionista desde o ano de 2001, e desde quando passei a contrair empréstimos nunca, essa decisão foi cumnprida, a alegação da Previ é que não existia lei que emparasse esses procedimento, mas mesmo após a adição da lei, tudo continua como antes, sem nenhuma definição por parte dos gestores da Previ, Eleitos por nós, e também pela Própria Diretoria de SEGURIDADE que é a guardiã da nossa folha de pagamento. Soube que o Ministério Público Federal pode entrar com AÇÃO CIVIL PUBLICA, para se fazer cumprir a lei, nossas associações são as primeiras que deveria tomar a iniciativa, mas estas até o presente ainda não se manisfestaram para resolver o problema de 12.000 colegas que estão sobre endividados, tendo descontos que chega até 100% do Benefício Previdenciário, e o restante do liquido do Contra Cheque, fica retido no Banco do Brasil S/A, patrocinador do PB-1, e que também aprovisiona os saldos dos seus CDC. Estamos falando da dignidade humana que esta faltando para esse grupo de 12.000 colegas que estão sem condições de sobreviver, muitos doentes, e sem ter condições de se sustentar. Não estamos falando de um grupo extremamente pobre, não estamos falando de colegas que ganha relativamente bem, mas que por tantos descontos feitos direto no contra cheque esta sem dinheiro para o básico, e o nosso fundo de pensão fecha os olhos para o grande problema destas famílias. Tenho um blog: http://rosalinadeouza.blogspot.com.br/ onde muitas matérias são vinculadas no intuito de ter praticar pressão nos nossos gestores, mas até o presente são verificados muitos casos de colegas que estão vivendo sem nenhuma dignidade. Também sou Conselheira Fiscal de uma associação, a ANAPLAB, esta já disponibilizou a ação dos 30% consignado, para individualmente ser sanados problemas daqueles que estão sem nenhuma condição de dar dignidade a suas famílias. A Previ tem o dever de resguardar, proteger esses Aposentados e Pensionistas, tem o dever de zelar pelo cumprimento da lei, especialmente quando se trata de um problema grave, que afeta a todos, claro que a culpa individual de cada um representada no complemento de valores por empréstimos nos torna culpados, pois sabíamos que a cada empréstimo a renda ia caindo de tamanho, o comprometimento maior que o permitido seria ao longo do tempo irreparável a manutenção da própria vida.

Solicitação: 

A) Que o ministério Publico Federal avalie o descumprimento, e que se for possível entre com AÇÃO CIVIL PUBLICA, para fazer com que os gestores( Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo ) cumpra com a lei dos consignado. LEI FEDERAL 13.183 DE 04/11/2015. 

RESPOSTA DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL AO PEDIDO.

PR-RJ-00068133/2016

Ilma. Sra. Rosalina de Souza,
Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Senhoria acerca da instauração do Procedimento Preparatório 1.30.001.003622/2016-61, originado a partir da Manifestação 20160083172 (documento PR-RJ-00059984/2016), distribuído para o gabinete do Exmo. Procurador da República, Claudio Gheventer.
Caso entenda necessário, maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 3971-9553, das 11 às 17 horas.
Atenciosamente,
Divisão Cível Extrajudicial - PR/RJ
Procuradoria da República/RJ

De modo que temos que lutar para sobreviver, sabemos que ainda é grande o número de colegas que deseja a continuidade desses desconto além do permitido, mas é com ações concretas que vamos cobrar SOLUÇÕES/COMPROMETIMENTO dos nossos DIRIGENTES ELEITOS, que tem o dever de nos representar, de propor ações no sentido de sanar as irregularidades, porque existe a LEI se nunca é cumprida, como nos acordos que são feito e pedem o nosso voto, como no memorando de entendimentos e depois simplesmente são esquecidos ou ignorados, como foi no caso da LEI DO CONSIGNADO, LEI FEDERAL 13.183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

Existe outros inúmeros assuntos a ser tratados, como A CASSI que esta em fase final de assinatura de memorando de entendimentos, CONTRAF CUT e CONTEC já deram seu ok, agora vai para a Cassi, para aprovação e logo depois vem a consulta ao CORPO SOCIAL, com a pressão dos ativos( PB-1 e Futuro) para no terminal de trabalho, ser aprovado a nova contribuição até 2019, que sabemos não vai resolver o problema, mas apenas adiar a sobrevivência da nossa caixa de assistência a saúde.

Temos os investimentos, Déficit a ser equacionado em 2017, caso o resultado de 2016, não cubra a diferença, a nova margem do ES, agora é Renda Disponível, as demais consignações, a regra de transição, sem explicação até agora por parte da Previ, de modo que assunto é o que não falta para o nosso dia a dia.

Ser responsável é sentir-se parte, é sentir-se criador, é sentir-se parceiro.

Isso em relação a qualquer coisa, num desejo profundo de conservá-la para os outros tanto quanto para si. 

É não esperar que alguém faça algo que o outro deveria ter feito. 

Manifestações CONTRA O (ENQUADRAMENTO) e a FAVOR DO (ENQUADRAMENTO), vão continuar a existir mas isso faz parte da democracia.



73 comentários:

Rosalina de Souza disse...

Homenagem aos 83 anos de Goiânia.

O sonho de Pedro Ludovico ao implantar a capital de Goiás no coração do Brasil se tornou real e a cidade projetada para 50 mil habitantes, superou o sonho de seu fundador e abriga hoje cerca de 1,5 milhão pessoas.

Gente de várias partes do País e até de outras nacionalidades se juntaram aos goianienses vivendo numa metrópole moderna aprendendo e preservando o seu jeito goiano de ser.

Parabéns Goiânia, por seus 83 anos.

Parabéns a esse povo maravilhoso, acolhedor e muito batalhador.

Anônimo disse...

Se a própria Previ se recusa a retirar os convênios de consignados da folha e eu acho que ela está certa porque se fez o convênio tem que cumprir e está afirmando que vai cumprir a lei dos consignados significa que vai enquadrar todos os empréstimos que transitam na folha nos 30% ou então não estará cumprindo lei nenhuma. Se for isso para mim está ótimo porque eu não queria tirar os débitos da folha e ter que pagar por fora.

Anônimo disse...

DONA ROSALINA,

UM FORTE ABRAÇO, ESSA CONQUISTA AGRADECEMOS A DEUS E A SENHORA
PELO SEU MAGNÍFICO TRABALHO.
GOSTARIA QUE A SENHORA ME TIRASSE UMA DÚVIDA, MEU BENEFÍCIO PREVI
É R$-5.538,35 , A PARTE DO INSS RECEBO POR FORA, COM OS DESCONTOS DAS
CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS, MEU LÍQUIDO E R$-734,20
(SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), TOMANDO COMO BASE O
A FOLHA DE PAGAMENTO DE SETEMBRO 2016, PERGUNTO A DIGNÍSSIMA, COM A MUDANÇA
QUE SERÁ IMPLANTADA PELA PREVI, COMO FICARÁ O MEU LÍQUIDO.
ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO SUA OBSEQUIOSA ATENÇÃO E QUE O GRANDE
ARQUITETO DO UNIVERSO TE ABENÇÕE E TE GUARDE PARA SEMPRE.

UM FORTE ABRAÇO.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 4:56,

Pelo seu relato, hoje você recebe 13% do seu benefício, 87% fica retido para pagamentos, você apenas relatou o bruto e o liquido, sem especificar os descontos, de modo que ainda não temos as respostas que você e muitos colega procuram.

a) QUAL É A REGRA DE TRANSIÇÃO, que a previ diz que vai implantar a partir de Janeiro de 2017.

b) A PREVI vai cumprir a lei do consignado, retirando as demais consignações/convênios da nossa folha de pagamentos.

b) A previ vai alongar os prazos de quem tem Empréstimo Simples e Financiamentos Imobiliário e até o FINOMOB, como vai ficar esta questão para os mutuários que tem esses 3 produtos, claro que eles consomem mais que 30% dos vencimentos disponíveis.

c) A Previ tinha uma sequencia na ordem de recebimentos, relato de um diretor de uma cooperativa, como vai ficar esta questão, vai ser por ordem de concessão, ninguém sabe nada a respeito de quais foram as decisões tomadas na reunião do dia 30/10/2016, com as consignatárias.

São muitas perguntas e nenhuma resposta por parte da Previ, amanha é o enquadramento dos produtos da Previ na nova margem dos 30% disponível, mas como vai ficar os demais empréstimos? mesmo pedindo administrativamente a Previ tem negado essas retiradas, então fico te devendo um melhor esclarecimento, pois nada posso de concreto de acrescentar.

Anônimo disse...

A PREVI ja atualizou a nova margem consignavel. E pelo que entendi, todos os debitos estao impactando (ES + FINANCIAMENTO IMOVILIARIO). Resta saber como a PREVI vai ajustar os debitos nos novos limites da lei.

Anônimo disse...

Minha margem na Previ,em 22.10 era de 1241,00 negativa
Acessando o site neste exato momento, minha margem continua negativa em 804,00.Tenho limite de 9 mil e não vou poder renovar
Lourival

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Lourival.

Minha margem também ficou negativa, era de 2.155,30 agora ficou 454,98 negativa.

Realmente os cálculos da Previ, levou em consideração as consignações facultativas.

Cátia Bezer7 disse...

D.Rosalina, a Paz!Também tenho separado o benefício do INSS separado dos proventos da previ.Meu salário é maior no INSS e tenho consignado, CDC, e o proventos da PREVI é $1.000,00.O ES é de $989,00. No site da Previ aparece apenas uma msg:INCONSISTÊNCIA NA BASE DE EMPRÉSTIMO ES.Somente isso.Será que terei que pagar minhas consignações via boleto?????Totalmente sem noção! !!!!

Lucia Siza disse...

Acredito que ninguém vai renovar.Continua margem negativa.Que pena

Rosalina de Souza disse...

Cara Colega Catia Bezerra,

Vamos aguardar, e acredito que a partir de amanha enviar via fale conosco nossas dúvidas a Previ.

Eu sinceramente não sei como foi feito a margem consignável disponível, se o valor ficou abaixo até do se fosse calculado direito.

Entendo que a Previ vai ter que explicar muita coisa, a começar pela tal regra de transição, sem esses dados, todos nós vamos ficar loucos, sem saber ao certo como se chegou a esta matemática que só nos prejudica.

E as demais consignações, como vai ser feito, vão dividir, vai sair da folha, ninguém sabe.

Então é isso, em cada manobra da Previ, mais decepção ela cria em todos nós.

Cátia Bezer7 disse...

E eu não receberei mais contracheque da Previ?O débito era na c/c.??????

Rosalina de Souza disse...

Cara Colega Lucia Siza Siza,

Também tenho a mesma opinião que a colega.

A Previ é um trem desgovernado, infelizmente.

Lucia Siza disse...

Oi amiga Rosalina.Essa sua margem negativa era no espelho ou quando acessa o ES.A minha no espelho era era 2 125.o o negativa no ES era 55,00.Agora fui acessar tá 655 negativa.Não entendi.

Anônimo disse...

Senhora Rosalina, boa noite !
Na formula de calculo anterior a Previ não considerava no calculo da margem consignável a contribuição para a CAPEC.
Agora considera. Embora fosse considerada na folha ou espelho ou holerite - como quer que se chame -quando se acessava no site o ES, o valor da Capec não era considerado e a margem consignável era diferente da constante no holerite.
Fiquei com a minha MC negativa em R$ 4,92 e sem poder utilizar o limite.
Por que antes havia esse procedimento de não considerar a Capec como CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, e agora a consideram ?
Ela não é obrigatória porque pode ser cancelada a pedido do segurado, ou não ?
Excesso de zelo ?

Cátia Bezer7 disse...

Obrigada pela atenção e o carinho em nos responder.Não moverei uma palha até que tudo seja esclarecido.Uma excelente noite na Paz do SENHOR! 💋

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 10:45,

Agora a contribuição para a CAPEC entra junto com as obrigatórias:

Aí diminui o valor bruto do calculo DISPONÍVEL:

Por esse motivo é que você esta vendo diferença.

Rosalina de Souza disse...

Cara Lucia Siza Siza,

A minha margem do ES é a mesma que aparece no contra cheque.

A diferença é que antes quando eu ia fazer o calculo do ES ela ficava negativa em 750,00.

Agora ela fica NEGATIVA EM 454,00.

Mas se hoje eu fosse renovar o ES minha margem abre valor até 974,00, contratação de 66.000,00.

Sendo que hoje devo 85.000,00.

Como o saldo devedor demora para cair, penso que quando eu tiver devendo umas 35 parcelas do ES, eu me enquadro.

RESUMINDO:

Não tenho mais acesso ao ES pelos próximos 5 anos.

Lucia Siza disse...

Agora só nos resta entrar com ação 30% pra diminuir o valor da parcela e continuar pagando até morrer.Outra alternativa era suspensão das parcelas pra da um alívio para nos endividados.

Rosalina de Souza disse...

Senhor(a) ROSALINA DE SOUZA

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.

__________________________________________________________

Data: 25/10/2016
Tipo: Reclamação

Mensagem: Foi alterado nesta data dia 25/10/2016 a nova margem consignável, passando a ser 30% da remuneração disponível, que corresponde entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.

recebo da previ verba P-300 VALOR DE 6.096,17.

MEUS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS SÃO:

VERBA C820 CASSI CONTRATO PESSOAL VALOR DE 275.34
VERBA CP75 IMPOSTO DE RENDA FONTE/PREVI VALOR DE 307,11

TOTAL DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS: 582,45

VALOR DO CALCULO DA MINHA MARGEM SERIA DE 5.513,72 VEZES 30% 1.654,11

Esta seria a minha margem consignável, no entanto o valor implantado no ES fiquei com a margem negativa em 454,18.

a) Como foi feito a calculo, para se chegar a esse valor, haja vista que os demais descontos do meu contra cheque, são facultativos( FHE-POUPEX, CREDISCOOP e COOPERFORTE).

Tenho um empréstimo Simples em vigor na previ com o valor de 1.429,70, no caso hoje minha margem seria de 975,52, 1.429,70 - margem negativa de 454,18 disponível de 975,52.

Hoje esta seria a minha margem disponível, qual matemática a previ usou para se chegar a esse entendimento?

Gostaria da atenção de vocês, pois quando é para prejudicar o mutuário tudo é muito simples, e sem explicação, estou farta desta falta de respeito que a previ sempre tem com seus participantes, sem falar uma linguá que todos entendem.

Então eu lhes pergunto novamente, como se chegou a este calculo implantado no ES EM 25/10/2016,

Atenciosamente

Rosalina de Souza
Pensionista
Matricula 18.161.320

DONA PREVI, É SO DECEPÇÃO.... disse...

A dona previ cada vez pior com os velhinhos.
Além da falta de transparência divulga comunicados que trazem mais dúvidas do que esclarecimentos. Juntou a incompetência com a malvadeza.
E podem estar certos, vem novas medidas desfavoráveis aos aposentados e pensionistas e tudo já combinado com o BB e entidades credoras.
Infelizmente a previ está tomada por pessoas não confiáveis, que somente atuam no interesse próprio ou do patrão.
E sem querer ser pessimista, mas realista, estamos desamparados. Não vejo associação alguma levantando a voz.
Luiz

Camilo - Jundiai disse...


Come essa nova metodologia de calculo da MC, a previ reforçou os argumentos da ANAPLABB nas ações 30% consignados, incluido o financiamento imobiliario na base de calculos das dividas. Concorda Rosalina?

Anônimo disse...

Senhora Dona Rosalina,


Parece ficar evidente que a maneira que os administradores tem em expiar seus erros é punindo os idosos aposentados.

Isto é feito por analogia ao que os depredadores (políticos) da nação brasileira se propõe em fazer com a população em geral.

Essas esquerdopatias administraram e querem administrar para todo o sempre suas aberrações em gestão.

Dizem aos quatro ventos que tiraram os pobres da miséria.

É bem verdade que muitos pobres tiveram comida naquele tempo e a bem da verdade é que o dinheiro para tanto foi retirado da classe média, a qual me incluo.

Em minha avançada idade tive e talvez tenha, com a permanência daqueles criminosos no poder, alguns já presos, que pagar mais caro pelas suas trapalhadas criminosas conta os idosos.

Ao que dizem, na imprensa, estamos ainda à mercê de bandidos dirigindo entidades Brasil afora.

Pago esta Previ há mais de 51 anos e tenho que ler artigos insensatos em seu site.

Fiz o primeiro concurso, no banco, em 1963.

Hoje estou tremendamente decepcionado com os "iluminados" que querem se perpetuar no poder.

Até mais se Deus me permitir.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Camilo,

A Previ mais uma vez com a sua falta de esclarecimento, faz com que todos nós fiquemos ainda mais irritados, com esta falta de VERDADE.

Primeiro:

O Diretor Marcel J. Barros sempre gritou ao mundo que não podia o ES ter mais de 120 prestação porque este era empréstimo, que jamais se confundia com financiamento, ainda mais imobiliário, que tem o próprio bem como garantia, feita em hipoteca de 1 grau.

Depois a própria Previ, tinha as 2 margens de 30% e de 70% para os financiamentos imobiliários, do nada eles junta tudo, inclusive descontos facultativos e então deixa a margem de todos negativa, agora diz que mudou para a margem disponível, e mesmo assim a ninguém sabe como foi calculada.

Penso que é hora de apertar ainda mais, mande suas dúvidas, via fale conosco, busque informação, certa, um fundo de pensão tão pode ter uma COMUNICAÇÃO TÃO fajuta como esta, e nossos ELEITOS, esses então já deviam ter sido enterrados vivos, vá ser ruim de serviço lá nas banda do Mourisco.

Acho que os Advogados da ANAPLAB deve, peticionar, peticionar, peticionar, é assim que se cobra os juízes por CELERIDADE, já esta na hora de uma boa notícia, principalmente destas AÇÕES 30% CONSIGNADO.

Lembrando que teremos eleições muito em breve para a ANAPLAB, é hora de todos unir neste objetivo, porque tem muito colega passando necessidade, já que a única forma da Previ, ouvir é com o oficial de justiça.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


A Senhora disse tudo: "A PREVI É UM TREM DESGOVERNADO". Modestamente eu acrescentaria: TODOS QUEREM SALTAR, MAS OS VAGÕES ESTÃO HERMETICAMENTE FECHADOS e NÃO SE CONSEGUE ABRIR NEM POR DENTRO NEM POR FORA. Ouso dizer a ESSES INFELIZES VIAJANTES: é melhor substituir o "SALVE-SE QUEM PUDER" por NINGUÉM SE SALVARÁ.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 12:54,

Lendo seu comentário, lembrei das palavras do Paulo Person, meu falecido marido, que dizia que a Previ era um porto seguro, morreu com 76 anos, sem ver essa quantidade de desmandos, o que sera que ele pensaria nos dias de hoje, vendo seu benefício minguar a cada ano.

Somos tratados como se nada fossemos, como se nós somos um numero de matricula, que gera despesa todos os meses, quando se é creditado dia 20, escrevem como se fosse mais que a obrigação, não senhores é recolhimentos de uma vida inteira, é fruto de muito trabalho, de longas jornadas, de coisas que abrimos mão, de sonhos que postergamos, para na velhice, mendigar margem consignável, ter descontos acima do que a própria lei permite, e ver esse jogo sujo de notícias pelas metades, regra de transição, doação de 7.5 bilhões com a CGPC26, os dirigentes, que nada representa, são funcionários despreparados, ou sem comando, sem alguém que possa ver essas notas dignas de ANALFABETOS FUNCIONAIS.

Anônimo disse...

Esse tal de Marcel não devia ter nascido.Eta sujeitinho safado e desnaturado.Deve ser filho de jocadeira.Puxa-saco do patrocinador.
Ricardo

Anônimo disse...

Chocadeira ao invés de jocadeira.Digitei errado.Tudo pó culpa desse baixinho ordinário
Ricardo

Anônimo disse...

Colega Rosalina, boa tarde. Paz!

O clamor da sua palavra foi ouvido! A sua queixa as autoridades foram ouvidas, e de fato pelos meus cálculos a Previ passa a cumprir a lei do consignado, salvo melhor juízo:

A Capec, não está impactando a MC, entra e sai, o cáculo da minha MC conferi e está correto, apenas com um inconveniente no meu caso. Deduzo que de fato tiraram do contracheque, as consignações da Cooperforte, crediscoop etecétera.

Para mim, tem um inconveniente, a retirada da Crediscoop do cálculo, e a não informação, de como vamos fazer para pagamento dos empréstimos, se por conta corrente, boleto ou como irá ser o processo.

No meu caso, tiraram o valor da Crediscoop, a MC estava negativa, e não chegava ao valor da prestação da cooperativa, e pronto a MC ficou positiva.

E isso tudo graças a sua denuncia, estou contente por um lado e preocupado por outra questão, o tal de equacionamento, vai nos liquidar de vez.

Vamos pensar em termos de Anaplab, e exigir que façam alguma coisa. Abraços!

Anônimo disse...

Já estou praticamente pedindo esmolas.Sou músico amador, toco saxofone e ultimamente faço apresentações em praça pública e ao final de tudo recebonuns trocadinhos.Já me perguntaram porque faço isso, já que fui caixa do BB e devo ganhar muito bem.Respondi ao microfone que carrego se não fizesse as apresentações morreria de fome porque se depender da Previ já estaria no cemitério.Tenho família para tratar e estou passando por necessidades, mal tenho dinheiro para comprar meus medicamentos de uso contínuo
Sapato então faz 3 anos que não compro.Estou quase descalço.Se quiser roupas tenho que comprar usadas em brechó da cidade que moro.Isso depõe contra o BB e esse maldito Fundo de Pensão do qual participo.Queria ver esse tal de Marcel passando fome para sentir na pele o sofrimento dos aposentados e pensionistas.Achei que iria ter margem consignável para fazer ES a partir de 25.10.16,mas para meu espanto minha margem negativa de 1.300,00 caiu apenas para 800,00 reais negativa.Maldita a hora que fiz concurso para o BB e contribuí para esse Fundo que só tem Diretores que pensam no próprio umbigo, fora os eleitos que não representam os aposentados.Fora Marcel carrasco safado.Tua hora vai chegar
Antonio
.

Anônimo disse...

Ola,

Ao invés de ficarmos chorando na porta da previ, por que não pegamos um ônibus e vamos atras do Sr. Sérgio Moro? Embora saibamos de sua competência e também de sua agenda cheia, vamos em massa para que ele possa nos dar atenção.

Abraços,

Lú.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 1:36,

Fiz consulta na data de hoje a Crediscoop, ao Diretor Operacional João ALves Ladeira, a respeito de como vai ser daqui pra frente, vista que fui informado por este Diretor de que não posso mais operar empréstimos na crediscoop, por decisão de processo judicial em andamento, mas não prestou maiores detalhes, de modo que agora apresentei contra argumentações para saber ao certo se é o efeito da Denuncia ao MPF.

Tão logo ele responde lhe informo, mas acho que devem fazer o mesmo, procurar juntos as cooperativas informação, já que a Previ se naga a ser CLARA.

E-MAIL: sac@crediscoop.com.br

Anônimo disse...

Estão fazendo o jogo da Previ.Tirar os terceiros da folha para sobrar algum limite e pagar como?

Anônimo disse...

Anon 1.36
Pelo contrário a Previ não está cumprindo a lei dos consignados que limita TODOS os descontos a 30% não apenas o ES

Anônimo disse...

Tirando os terceiros e fazendo mais ES como fica a manifestação para o MP?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Antonio,

Temos que ser fortes, mesmo quando tudo parece desabar sobre as nossas cabeças, tive em situação muito pior, mas aos poucos vamos voltando a situação de menas penúria.

Sei que o seu relato é chocante, mas temos que ter fé, e acreditar em dias bem melhores.

Ainda que eu não entenda o “porque” de certas coisas em minha vida.

Ainda que pareça que é o fim.

Eu confio em Ti, Pois os planos de Deus são perfeitos, e eu não preciso entender, eu preciso confiar.

Pois nada é impossível para Deus.

Porque vivemos por fé, e não pelo que vemos (2 Coríntios 5:7).

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 2:40,

A Manifestação ao Ministério Publico Federal, foi no sentido de observação da lei federal 13.183 de 04 de Novembro de 2015.

A PREVI esta descumprindo a lei e descontando acima do permitido, ela vem para normatizar o valor descontado limitando todos os descontos dentro dos 30%.

Agora os empréstimos facultativos contraídos por todos os aposentados e pensionistas, vão continuar existindo, que pode ser renegociado, pode ser ajuizado via judicial por seus agentes financeiros, isto é fato, cada um a sua medida vai resolver o seu problema individual, até com ação própria individualizada ou através de ação dos 30% consignado.

Agora o Ministério Publico Federal vai resolver a questão da Lei seu cumprimento ou não, e já existe casos bem sucedidos, que limitou dos funcionários públicos federais.

Ainda não sabemos nada a respeito da REGRA DE TRANSIÇÃO que segundo a Previ passa a valer em janeiro de 2017.

Mas repito o problema é individual, mesmo quando sabemos que temos um grupo de 12.000 sobre endividados.

Agora o que a Previ fez, foi enquadrar o ES na nova margem DISPONIVEL, nada mais que isso, ela vai continuar descontando os débitos de terceiros, ninguém sabe.

laura marcon disse...

sou grata a deus primeiramente nao reclamo de ndada sou pensionista aha 7 anos e vivo muito bem com meu beneficil .

Anônimo disse...

Essa Laura é confirmada com a miséria que recebe.Será que ela tem filhos ainda na condição de dependentes dela?

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Só estou esperando da PREVI essa tal REGRA DE TRANSIÇÃO, em JANEIRO/2017, para ATIRAR na FAVELA DO ALEMÃO e ALHURES, um monte de PANFLETOS contendo NOME, ENDEREÇO, CPF e REMUNERAÇÃO MENSAL, de vários APROVEITADORES e SEM-TETO do BB, PREVI e até da CASSI. Recomendo aqueles que possuem automóveis que não deixem de BLINDÁ-LOS.

Anônimo disse...

Estou em estado de choque com a Previ.Como ela não pode retirar os débitos de terceiros da folha está induzindo para que os próprios aposentados retirem para poder aumentar a margem e tirar mais ES.Com isso ela fica limpa.Acaba com as ações 30% e até com a manifestação para o MP porque ficará dentro da lei.Os aposentados que estão com a corda no pescoço vão fazer isso para ter um refresco agora e depois volta o pesadelo dos débitos ainda maior porque o ES vai aumentar. Para mim essa é a regra de transição.Eles não estão cumprindo a lei coisa nenhuma e ainda estão se livrando da bomba que eles próprios criaram.

Rosalina de Souza disse...

Caros Colegas do Blog,

A Previ esta neste momento enquadrando o seus produtos na margem dos 30% disponível.

Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário.

Em janeiro/2017 vem a regra de transição, que ninguém sabe o que é?.

Acredito que até janeiro de 2017, nada muda, vão continuar descontando todas as verbas que transita na folha de pagamentos.

Inclusive os débitos de terceiros ou débitos autorizados por nós, os chamados facultativos, e ou os convênios.

Sem saber sobre esta regra de transição, estamos dando tiros para o alto, sem saber em quem vai acertar.

Tudo o resto é ESPECULAÇÃO.

Eu não acredito que vão tirar os demais débitos da folha, antes de janeiro, caso contrário as consignatárias já teria dado explicação nos seus veículos de comunicação.

Então vamos ter calma e esperar os próximos comunicados da Previ.

Anônimo disse...

Previ maquiavélica enganando idosos desesperados.

Anônimo disse...

SENTA QUE O LEÃO É MANSO (se encaixa bem com os incomodados com a lei dos 30%)

Conta a lenda que certa feita, no tempo da cueca samba canção, um cidadão sentou na arquibancada do circo exatamente no local onde se encontravam duas madeiras. Quando o pessoal sentava, abria-se um vão embaixo dos fundilhos do dito cujo. Consequentemente, as bolas ficavam penduradas naquela emenda que fora aumentada em alguns centímetros pela envergadura da madeira devido ao peso das pessoas.
De repentemente, o Leão do circo foge e a correria é geral. Nosso amigo incauto demorou a perceber e quando tentou levantar não conseguiu pq as madeiras tinham se juntado e prendido as bolas. Meio gemendo e meio gritando o incomodado falou:

- GENTE, SENTA QUE O LEÃO É MANSO.

incauto = incomodados com a lei
madeira = Previ
Leão = letra fria da lei
Platéia = autores da ação dos 30%
Palhaço = Chuck

Anônimo disse...

A CAPÉC , AGORA NESSA NOVA FORMULA DE CALCULO , ESTÁ IMPACTANDO A RENDA DISPONÍVEL. COMO CONSEQUENCIA DIMINUIU A MC.
FOI FACIL O CALCULO POIS TENHO ALÉM DOS OBRIGATORIOS ( CASSI/PREVI ), SÓ A CAPEC E ALPHA, QUE TAMBÉM FORAM CONSIDERADOS COMO OBRIGATÓRIOS. SERIA A TRANSIÇÃO ?

LAURA MARCON disse...

LAURA MARCON E VC MOSTRA SUA CARA NAO FALE QE VC NAO SABER PARA SUA INFORMACAO TENLHO 3 FILHAS QECOM MUITO ESFORCO E DICIPLINA SE FORMAO ESTE ANO PEDAGOGIA E DIREITO QER MAIS E A DE 17 ANOS VAI CURSAR MEDICINA AQUI NO BRASIL PORQE SEI APLICAR O QE GANLHO POIS O MEU MARIDO TRABALHO MUITOS ANOS E NAO JOGO DINLHEIRA FORA NAO E AINDA TENLHO BOI BERRANDO QER MAIS AGRADECA O VC TEM SABEDORIA

glaucia disse...

eu sou pensionista, ja paguei 27parcelas do ES e nao consigo fazer o mesmo,minha margem continua negativa 268,00ja tirei a cooperforte da folha mas nao consigo tirar a crediscoop eles nao tiram ja mandei varios mail para seus diretores a resposta e a mesma nao podemos, o nosso sistema nao permite nao sei oque eu faco sou viuva tenho 2 filho e uma neta que depende de mim so nao estou passando fome por que minha familia me da todo mes um pouco de supermercado,passei recentement uma situacao dificil com a minha filha ela esteve entre a vidae a morte tive que leva-la a um hospital particular por que o hospital publico nao oferecia o procedimento que ela precisava para viver. ela nao tem mais a cassi por que nao pude continua a pagar ,tenho uma divida de (19.000,00 de desenove mil reais)com o hospitalque ainda nao pude pagar agora o hospital me acionou judicialmente estou desesperada,pago aluguel,luz,cond,comida a minha esperanca era o ES nao deu e agora . glaucia sena teresina-pi

Rosalina de Souza disse...

Caros amigos e amigas,

O Blog é hoje uma ferramenta de apoio muito interessante.

Podemos postar ensinamentos, textos célebres, informações, cotidiano, posicionamentos, desabafos, perguntas e respostas,como também coisas totalmente inúteis.

Um Blog é democrático.

Quase todo mundo quer entender sobre tudo.

Geralmente as pessoas não gostam do indeterminado, as pessoas gostam do que é lógico.

A questão é que o mundo não é lógico, nem mesmo as relações travadas entre seres humanos.

O caos tem grande influência em nossas vidas, Sir Karl Popper dizia que a criatividade da vida não contradiz as leis da física.

É algo muito instigante isso!

O caos gera ordem e desordem.

A imagem que a física clássica dava do universo não havia lugar para o pensamento.

A ciência moderna linear faz parecer que todos os comportamentos humanos têm a mesma previsibilidade de causa e efeito (é o que produz "certezas").

O ser humano não é previsível, então vamos todos tentar respeitar nossos colegas, esses revides em nada eleva a nossa causa e nossos problemas, e não quero ser portadora de moderações.

Sabemos que no nosso meio temos muitos colegas que ainda tem uma vida financeira tranquila, por "N" motivos.

Bom dia, bom dia, bom dia.

Anônimo disse...

Dona RosaLina,

BRAVO! BRAVO! BRAVO!

Goulart disse...


Cara colega Rosalina, pelos comentários acima, inclusive eu, tenho passados momentos delicados, esta fase está muito dificil para todos nós, lógico que temos colegas aposentados que estão em posição bem confortável, mas venho a lhe agradecer pela existência do seu Blog, por seus pareceres/conselhos, e que Deus/Jesus, em sua infinita misericórdia, a conserve com saúde, com disposição e muita proteção de seu anjo de guarda. Colega do Norte do Parana, na esperança de dias melhores para todos nós aposentados e pensionistas.

Anônimo disse...

Pensionista Rosalaina,


Graças a Deus temos o seu blog para desopilar, escrever sobre nossas mágoas, nossas vidas entristecidas por atitudes alheias.
Temos aqui dito e citado várias situações de constrangimento pelas quais estamos passando.
Seu blog nunca poderá ser levado ao entendimento de que estamos agredindo quem quer que seja dos administradores da Previ, CASSI, governo, etc...
Estamos desabafando em termos educados sem ofender, com contundência é claro, mas razoáveis em sua posições.

Deus nos ampare para que possamos sempre nos manifestar, com educação, com crítica fundamentada sobre o que nos aflige.
Obrigado pela oportunidade e coragem.

Saudações

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Como a PREVI é CASO PERDIDO, pois o MAL está em seu DNA, por favor, perguntaria a Senhora se há possibilidade do CORPO SOCIAL da CASSI REJEITAR o ACORDO a ser firmado com o BB-ASQUEROSO, no qual está embutido um AUMENTO de 1% AO MÊS em nossos DEPAUPERADOS SALÁRIOS? Muito obrigado.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:01,

Não caro colega, o acordo, vai ser aceito e lhe explico o motivo:

Vai ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Cassi e vamos ter a consulta ao corpo social, ATIVOS e APOSENTADOS votam, PENSIONISTAS não vota na Cassi.

Como nossos APOSENTADOS não estão nem aí para os nossos problemas, menos de 25% vão comparecer para votar, ficando nas mãos dos funcionários da ATIVA que votam porque são obrigados por seus terminais de trabalho, com mensagem sobre a votação, sem direito saber o quadro da Cassi, vão votar pela APROVAÇÃO DO ACORDO, e claro com pressão dos Gerentes em acordo com o PATROCINADOR.

De modo que é certa essa nossa contribuição de mais 33%, 1% a mais, representa aumento de 33% no valor da Cassi a partir de 2017.

Não há tempo para outros acordos, e a Cassi já esta sofrendo descredenciamento em massa em vários pontos de atendimento.

É o medo do CALOTE A VISTA.

Rosalina de Souza disse...

MENSAGEM DA CREDISCOOP, SOBRE A LIMITAÇÃO DOS 30% CONSIGNADO:

Cara cooperada,
Nos também lamentamos a situação, e confirmamos que V.Sa. sempre se houve com lisura mas a nossa decisão em recusar novo empréstimo (Deliberação do Conselho de Diretoria) decorre de antecedentes judiciais em relação à limitação de 30% para débitos consignados. Conforme V.Sa. mesma citou, a partir de janeiro/2017 a PREVI não vai mais acolher débitos consignados em favor de outras entidades, face a sua denúncia e outras semelhantes. Até lá outros modos de cobrança deverão ser viabilizados.

2 Especificamente no seu caso, com a denúncia feita ao Ministério Público Federal face a PREVI, para limitação de 30% dos débitos consignados em Folha, as seguintes consequências serão imediatas:

A - A PREVI enquadra nos 30% as mensalidades de seus próprios empréstimos e exclui/ devolve os débitos consignados de outras entidades, no caso, os nossos.

B - Problemas de cobrança alternativa.

3 Registramos algumas ações judiciais anteriores à sua, tendo como ré a PREVI, em que a Crediscoop teve as mensalidades devolvidas. Encontramos resistência de cooperados em confirmar (atualizar) a autorização de débito em c/corrente no BB, face a recusa do banco em aceitar as autorizações já firmadas pelos cooperados nos Termos de Adesão e Contratos quando de seu ingresso na Cooperativa. Temos que encontrar procedimento uniforme. Não há condições para criar exceções.

4 Quanto à proposta para liquidar os empréstimos até 22/11/2016, aproveitando seu saldo de “quotas de capital”. Propomos o seguinte esquema:

A - Até o dia 28 do corrente (28.10.2016) , mediante sua concordância, utilizaríamos parte do seu capital, R$6.000,00, para quitação parcial do devedor, hoje de R$8.370,31, evitando a contagem de juros sobre aquele valor no período.

B - Para liquidação do saldo devedor restante = R$2.370,31, acrescido de juros no período, algo em torno de R$ 62,00 (total R$2.432,31), - caso a PREVI não acolha o novo débito - seria usado o saldo do capital = R$224, 63. A diferença – aproximadamente R$2.207,68 , V.Sa. depositaria para crédito na conta da CREDISCOOP - Banco do Brasil – Ag. 3055-4, CC 56109-6.

5. Agradeceríamos sua concordância. Os valores residuais exatos do dia 22/11/2016 serão confirmados na ocasião.

CREDISCOOP

João Alves Ladeira – Dir. Operacional

Anônimo disse...

Sugiro o nome do meu amigo FUJIRU NAKOMBI para assumir a presidência do BeBê Guloso e do MIJARU NUMURU a da Cassi. Acho que haveria um perfeito entrosamento do pessoal do corpo diretivo.
Explico a minha sugestão: dizem que a mesma coisa é um caminhão cheio de japonês. Então vamos assumir de vez o que já funciona na prática. Tem 20 anos que nossos destinos são discutidos pelas mesmas pessoas que ocupam cadeiras diferentes de vez em quando. Se convocar a presidência de uma associação vem a pessoa CL. Se convocar o conselheiro da entidade ASSBB virá a mesma pessoa CL. Convocando o suplente do suplente do verdadeiro suplente, vem a pessoa CL novamente.
Então, a solução está em colocarmos japoneses nos cargos para confirmar de vez que é tudo a mesma coisa.

Sérgio Nakamura da Silva - Sansei

Anônimo disse...

O dia em que O GIGANTE GOLIAS (PREVI) se curvou a uma pedrada bem dada pelo pequenino Davi ( Pensionista Rosalina ), que deu uma aula a todas as pseudo associações de defesa de aposentados.
Dona Rosalina ensinou o caminho das pedras, qual seja, MPF

Anônimo disse...

Senhoras e Senhores,


Denuncie-se ao MPF esta constância dos mesmos trocando postos, figurinhas carimbadas, e dando prejuízos e déficits tanto na questão econômica quando na financeira, na Previ, Cassi.

E para isso tudo recebem polpudos salários, jetons, bônus e remuneração estatutária.

Está tudo aí, só não enxerga quem como eu foi iludido, infelizmente, por muito tempo.




Anônimo disse...

Se não for feita uma devassa pelo MPF na Previ, corremos o risco de virar uma AERUS.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


Acredito que já esteja NA HORA de sabermos quando a PREVI vai DISPONIBILIZAR a ANTECIPAÇÃO do 13o. SALÁRIO agora em NOVEMBRO/2016, para QUITAÇÃO em ABRIL/2017.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 4:58,

Vamos receber dia 21,segunda-feira,acredito que dia 22 terça-feira já podemos agendar dia 25 sexta-feira já está na conta o novo valor para desconto em abril/2017.

Como não depende de margem, acredito que vai ser desta forma, que a previ vai fazer.

Lucia Siza disse...

Amiga eu não entendi como a previ está cumprindo a lei dos 30% se no espelho a soma das consignações ultrapassa?

Lucia Siza disse...

Amiga eu não entendi como a previ está cumprindo a lei dos 30% se no espelho a soma das consignações ultrapassa?

Anônimo disse...

Com a inclusão da Capec na margem consignável, a Previ, mesmo não sendo sua intenção (o que eu duvido) está incentivando aqueles que têm pecúlios maiores a baixarem os mesmos, para fins de abrir MC para ES.
Os caras são maus, até por tabela...

Rosalina de Souza disse...

Cara Lucia Siza Siza,

A Previ nunca cumpriu a Lei dos consignados, ela vai passar a cumprir, a partir de Janeiro de 2017, após REVELAR A TAL REGRA DE TRANSIÇÃO.

O QUE É A REGRA DE TRANSIÇÃO?

VAI CONTINUAR DESCONTANDO ACIMA DOS 30%, ISSO NINGUÉM SABE AINDA, AS INFORMAÇÕES AINDA SÃO MUITO FALHAS E TEMOS QUE ESPERAR.

INFELIZMENTE AINDA NÃO TEMOS NADA PARA COMEMORAR, CONTINUA O APERTO FINANCEIRO AO MENOS PARA ESSE GRUPO DE 12.000 SOBRE ENDIVIDADOS.

Rosalina de Souza disse...

Notícias

Lista de destaques
26/10/2016
Cesta-alimentação: você pode regularizar sua situação!
Cada vez mais participantes procuram a PREVI para se informar e formalizar o acordo.

Desde o início do ano, a PREVI intensificou esforços na comunicação com os associados que possuem valores a devolver referentes às ações de cesta-alimentação. Com isso, o número de participantes que têm procurado a Entidade para formalização dos acordos aumentou, inclusive entre associados que são dirigentes de entidades representativas dos participantes.

Desde 2014, foram implantadas 480 devoluções, realizadas 79 liquidações e o volume recuperado foi de R$ 3,15 milhões. Somente em 2016, houve incremento de 87% na recuperação de créditos e aumento de 53% nas implantações. O número de atendimentos de agosto até outubro subiu 413% em relação à média dos anos anteriores e o fornecimento de cálculos aos escritórios para a negociação entre advogados e advogados representantes dos participantes atingiu 300 por mês.

Se você ainda faz parte do grupo de participantes que tem valores a devolver à PREVI, ressaltamos que as condições de negociação oferecidas pela Entidade buscam ser mais favoráveis que as decisões transitadas em julgado, sendo os débitos em folha limitados a 10,00% do benefício, partindo-se dos valores recebidos, atualizados com base no referencial de custo atuarial da Entidade (atualmente INPC + Juros de 5,00% a.a.), com possibilidade de inclusão das custas judiciais no montante a ser devolvido.

Sobre o processo

Em 2001, participantes entraram na justiça a fim de tentar incorporar o auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em 27 de junho de 2012, que os pedidos de incorporação do auxílio cesta-alimentação aos benefícios pagos pela previdência complementar são improcedentes.

Com isso, desde meados de 2014, várias ações judiciais tiveram decisões transitadas em julgado, determinando a devolução à PREVI dos valores pagos a título de tutela antecipada, com imediata interrupção do pagamento do benefício.

A decisão é estendida a todas as ações em tramitação no país e implicam o pagamento à vista dos honorários e custos judiciais e o parcelamento dos valores recebidos pelos participantes em condições diversas, com índices de correção e taxas de juros diferentes do referencial de custo atuarial da PREVI, gerando riscos no que diz respeito à capacidade de pagamento por parte dos participantes.

Adaí Rosembak disse...

Querida Rosalina de Souza,

Realmente você é a pessoa que conhece mais profundamente os problemas do ES.
É uma verdadeira professora, guia e apoio para os endividados.
Peço sua autorização para reproduzir este seu artigo na integralidade em meu blog citando seu nome.
É importantíssimo que seu amplo domínio da matéria seja transmitido para todos os companheiros, sejam eles tomadores do ES ou não.
E, o mais importante, é que todos tenham conhecimento da verdadeira arapuca que é o ES e, que quem estiver em situação difícil e até desesperada, procure qualquer alternativa de sobrevivência e não apele para o ES.
Mais uma vez parabenizo-a pela sua luta em prol dos colegas esmagados pelo ES.
Estou no aguardo para publicar esta sua matéria em meu blog.

Abração do amigo

ADAÍ ROSEMBAK

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Adaí,

Querido amigo, esta autorizado, o uso da postagem, conforme sua vontade e até algum reparo que possa lhe parecer necessário.
Estamos chegando lá, nossos reclames vai ser ouvido.
Já tive confirmação que a Denuncia feita por mim ao Ministério Publico Federal, já esta na Previ para as providencias.
Pode até demorar um pouco mais, caro amigo Adaí, mas todos vão ter direito de receber pelo menos 70% do seu benefício.
Direito a VIDA E A DIGNIDADE HUMANA.
Não sou de rasgar seda, você sabe que considero seu blog, um dos melhores do nosso meio, sempre bem atualizado frente aos nossos problemas.
E obrigada por sempre participar, com seus comentários, esta sempre na linha de frente do bom combate.
Saudações Cordiais
Rosalina de Souza

Anônimo disse...

Rosalina,

Você disse em sua postagem: ".............porque existe a LEI se nunca é cumprida......."

Você, quando fez empréstimos consignados, inclusive, ES, cumpriu a LEI DOS CONSIGNADOS? você fez denúncia ao MPF a respeito da PREVI não cumprir a lei dos consignados para todos os associados (mesmo sem ter recebido procuração de muitos para este procedimento), mas pelo percebido (ou estou equivocado?) você também não cumpriu tal lei. Por que?
Conclusão: hoje vários colegas não poderão renovar ES na PREVI, nem renovar empréstimo na COOPERFORTE que reduziu o limite de crédito em 20% em virtude da transferência do débito apra a conta-corrente.
Mas.............nem todos cuidam, apenas, de sua vida, né?

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 9:12,

Eu não cumpri a lei dos consignados na Previ, PORQUE A LEI NA PREVI NUNCA EXISTIU.

Sou pensionista desde o ano de 2001, desde 2003 faço empréstimos e esta lei sempre foi ignorada pelos gestores da Previ.

Eu não preciso de procuração sua nem de ninguém, porque acionei o Ministério Público Federal, que é guardiã da lei e fez a Previ cumpri-la.

Você pode até achar ruim, tem seu direito de ser contrário, mas nunca pode dizer que o prejudiquei, porque a lei foi feita para todos cumprirem.

Mesmo com todas as dificuldades porque passei, até não sou inadimplente em nenhuma cooperativa, no ES ou da FHE poupex, meus compromissos estão em dias, com todos.

O que sempre busquei foi melhor forma de quitar meus débitos e assim estou fazendo, já tendo de volta mais de 40% do meu benefício de volta, nossas dívidas são de longo prazo, e não se resolve da noite para o dia.

Fiz o que a minha consciência mandou, sinto muito de você se sentiu prejudicado.

Anônimo disse...

ROSALINA, Sou o anônimo de 27/10 - 09:12 h


Você disse em seu comentário das 9:31 h; "Eu não cumpri a lei dos consignados na Previ, PORQUE A LEI NA PREVI NUNCA EXISTIU", mas para você, ao que penso, A LEI SEMPRE EXISTIU, né? Então, você tinha a obrigação de cumpri-la para ter o direito de exigir que a PREVI, também, a cumpra, mas não foi assim sua conduta, né?
Diferentemente de sua colocação, penso que tenho sim o direito de ter certeza que você prejudicou-me, pois estava utilizando o ES/previ e o empréstimo na COOPERFORTE, apenas, para pagar faculdade de medicina (particular)para minha filha, mas......e agora?

Desculpe-me pelo desabafo.........Não há necessidade de se preocupar em responder-me.

Anônimo disse...

Rosalina, mais um desabafo (o último.....)

Você disse: ".....a lei foi feita para todos cumprirem...", mas você não a cumpriu e é inválida a justificativa de que era porque a PREVI não a cumpria, então deveria ter impetrado uma ação judicial individual para a PREVI cumprir a lei para você ao invés de ter a atitude que teve..........mas deixemos isto para né, pois DEUS encaminhará uma solução para todos aqueles que se sentiram prejudicados com sua atitude.

myrkoadvogado@gmail.com disse...

ROSALINA! Tomei conhecimento de seu Blog, por meio de informações do Colega Adai, Sobre empréstimos simples da Previ, quero lhe dar meus parabéns pela belíssima matéria, porém é bom salientar que a Ali 13183, não fez alteração no texto da Lei 10820, somente acrescentou um parágrafo na Lei. Ao faze-lo, esta Lei sacramentou a interpretação dos julgados em quase todos os tribunais do País, inclusive a jurisprudência do STJ. colocou no balaio em que estava os CDCs do BB, o desconto da Cooperforte e muitos outros, entendiam os tribunais que uma associação de Previdência, se sujeita as regras do sistema Previdenciário e não pelas regras do sistema financeiro, desta maneira sempre foi aplicado o disposto na Lei 10820, os 40% previstos na Lei 1080, se referem à soma das consignações compulsória + as consignações voluntárias, porém os empréstimos consignados estão restritos aos 30%, é bom que se verifique que, tanto faz, este empréstimo seja debitado na folha, como seja debitado na conta do colega, que na verdade tem a característica de conta salário,além do que existe previsão no CDC da revisão de cláusulas contratuais nestes empréstimos, visto que o beneficio e ou salários, mesmo que fiquem eternamente depositados, não perdem a natureza de verba alimentar.Eu entrei na justiça para corrigir este desvio e ganhei o que pretendia, tem outra coisa, os débitos terão que obedecer o princípio da prioridade ou oportunidade, desta maneira os mais antigos tem preferencia aos mais modernos. Existe alguma outras considerações que não devem ser discutidas nem comentadas em público, já que não se dá a arma para o bandido que quer nos matar. Estou terminando uma tese de como enfrentar a resolução 26, fugindo da armadilha da prescrição. mas isto eu não vou publicar em rede.apesar de que no meu entender, meu raciocínio não se perde no tempo, assim, é praticamente no meu entender ser impossível ser atacado. meu eamil particular é myr1943@gmail.com, sou aposentado com mais de 32 anos de serviço ativo e militei por mais de 25 anos como advogado, parei ano passado por motivo de saúde, acho um desafio salutar, enfrentar causas consideradas como impossíveis, já que única coisa impossível é não chegar a hora do desencarne.
Um Forte Abraço e Parabéns.
ALBERTO MYRKO OLIVEIRA SANTOS

myrkoadvogado@gmail.com disse...

Alô Colega Rosalina, verifiquei uma série de perguntas sobre o desconto de 30%, além de que muitos não sabem como calcular o valor correto, gostaria de poder contar com você em minha cruzada para ajudar a tanto colegas que estão alguns em situação desesperadora e me coloco a seu dispor para tanto se a colega desejar, porém atendo a estes assuntos particularmente pelo email myr1943@gmail.com, e peço que o assunto seja ENDIVIDADOS, isto é um filtro para que o email não se perca no meio de uma infinidade de spans que recebo diariamente
Sempre ao seu dispor
ALBERTO MYRKO OLIVEIRA SANTOS
PS: Não tenho nenhum interesse financeiro nem interesse de poder ou político
nestas causas, meu único interesse é acumular créditos, parq quando tiver que encarar a verdade verdadeira.
Estarei por aqui, moro em Valença RJ.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega Alberto Myrko Oliveira Santos,

Parabéns por sua investida neste processo, tão árduo para muitas famílias de aposentados e pensionistas da Previ.

Temos muito por fazer, mas acredito que logo, vamos colher os frutos, da aplicação correta da lei, que como o senhor mesmo disse não é nova e sim complemento, para o que devia ter sido imposto a todos nós endividados.

Só percebemos o tamanho do problema, quando o fundo do poço e o tamanho do problema não tem mais solução,mas fiquei muito feliz, ao ler seu comentário.

Meus parabéns por sua luta pessoal em favor de todos nós, mesmo que ainda temos colegas que se sentem prejudicados com nossa atuação.

Saudações Cordiais,

Rosalina de Souza