17 junho 2017

A DESORDEM SOCIAL E A DECADÊNCIA MORAL.

O problema do nosso País é que parte das chamadas figuras de destaque do País, Empresários, Senadores, Deputados, Governadores, Prefeitos, Presidentes e muitos Ministros dos Tribunais esquecem que é através do exemplo pessoal, moral ilibada que é sinalizado para as massas populares os deveres e os direitos de todos os cidadãos comum para a Nação, e com seu próximo.

Alguém já disse:

Morro de medo das pessoas muito inteligente, pois são capazes de convencer a todos de algo, mesmo que seja totalmente mentiroso ou errado.

No nosso mundinho não é diferente, tudo que envolve, PREVI, CASSI E BANCO DO BRASIL S/A, não é diferente a soberba fala mais alto que a solidariedade, não estou dizendo esmola não, estou dizendo melhores condições, como no caso dos colegas que renegociaram seu Empréstimo Simples, e que por força de um regulamento, estão sem poder renovar os mesmos, bastaria boa vontade da Diretoria de Seguridade( Marcel J. Barros) para a solução deste problema.

Estamos falando de uma CHAPA 3 PREVI LIVRE FORTE E DE TODOS que prometeu lutar, mas que seus integrantes ao ser empossados se calaram, esqueceram das promessas que levaram a sua chapa sair do pleito vitoriosa, enganando seus colegas com promessas que jamais saíram do papel, e jamais vão sair, porque nossos ELEITOS são apenas para REPRESENTAR, que temos voz dentro do nosso fundo de pensão e diga-se que estes colegas eleitos são totalmente contra a aprovação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 268.

Hoje ainda temos um Déficit de mais de 13 Bilhões no nosso PLANO 1 da Previ, e muitos ainda sonha com a volta do (BET), com alongamento do Empréstimo Simples (180x180), com bondades vinda desta atual diretoria, e eu lhes digo com toda sinceridade, não espere nada destes Senhores e Senhoras que ganha mais de 50 mil reais por mês, não espere bondade quando na verdade eles já preparam o pacote de novos descontos no seu contra cheque se caso os rumos da bolsa vier a despencar e com isso nossos ativos sofrer redução, já temos equipe de plantão para como um jato começar os descontos no seu contra cheque imediatamente, sem explicação como foi na retirada do BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO(BET) e a VOLTA DAS CONTRIBUIÇÕES, para essa gente o que importa é ser chamado de o melhor fundo de pensão da AMÉRICA LATINA, sem se importar de verdade com os seus participantes, retira nossos direitos na calada da noite e sempre renovamos a esperança de que alguma coisa boa vai acontecer para retirar muitos colegas da atual situação de calamidade que vivem.

Falta pouco mais de 10 meses para as próximas eleições na Previ, onde vamos trocar os integrantes da CHAPA MENTIROSA, da chapa da mudança, da chapa que contava os minutos para mudar o nosso futuro, mas que ao receber uma montanha de normas e regulamentos, e adentrar no palácio de cristal, esqueceu-se das suas promessas, esqueceu que estamos velhos, mas a memória ainda é gigante diante das promessas levantadas e que serviu de lição para muita gente, que como nós acreditamos nas promessas, que teríamos uma luta verdadeira, mas infelizmente essas mentiras são sempre repetidas em todas as eleições, porque de fato quem manda na PREVI são os indicados pelo nosso Patrocinador Banco do Brasil S/A, via Governo Federal, ou pelos acordos fechados pela Presidência da República.

A ironia dessa história é que sabemos que nada vai mudar, podemos nos esforçar, retirar a bunda da cadeira como muitos gosta de pregar, votar em massa, escolher a melhor chapa, que tudo vai continuar como antes, porque tudo esta dominado, e quem ousa a se voltar contra essa série de coisas é ameaçado, é escandalosamente, covardemente atacado para baixar a bola, para não dizer a verdade sobre pena de ser processado e diante da situação de poucos recursos, muitos são obrigados a requentar notícias ou publicar apenas a verdade que o nosso fundo credita como certa, como uma gestão eficiente e cheia de resultados satisfatórios e ainda assim, existe um grupo grande de colegas que aplaude e acredita que tudo que é feito esta no rumo certo, afinal todo dia 20, seu crédito esta religiosamente deposito na sua conta corrente.

Ainda se vangloria de ser Cliente ESTILO do Banco do Brasil S/A e de seu contra cheque não fazer parte dos descontos para Empréstimos e de gozar de boas aplicações na casa onde laborou sua vida ainda quando era jovem e hoje ainda goza de boa qualidade na velhice. 

Um obstáculo é aquilo que já sabemos.

Mesmo quando uma mentira parece plausível, por que deixaríamos de lado aquilo que sabemos só porque a ouvimos repetidamente, e daqui a pouco vamos escutar as mesmas promessas de outras chapas, de outros candidatos, de outros salvadores da pátria que vão ganhar, receber por mais 4 anos e continuar a mesma história da qual fazemos parte como os verdadeiros PALHAÇOS DA NAÇÃO, DE UM PAÍS SEM NENHUMA IDENTIDADE GOVERNADO PELOS CHEFES DAS CADEIAS.

Isso mostra algo fundamental sobre a maneira como atualizamos nossas crenças: a repetição tem o poder de fazer algo parecer mais verdadeiro, mas não se sobrepõe ao conhecimento.


Portanto, por favor, pense bem antes de VOTAR nas próximas eleições, e vamos tentar fazer alguma coisa de verdade, para mudar a nossa realidade.


42 comentários:

Anônimo disse...

Bravíssima Rosalina,

Você denominou bem: CHAPA MENTIROSA cujos integrantes ainda tiveram o descaramento de negar as promessas e de serem agressivos com aqueles que cobraram o prometido como se todos nós já tivéssemos perda de memória.

joao trindade disse...

Boa tarde, senhora Rosalina

Parabéns pelo belo e claro texto.
Não esqueceremos o famoso pessoal da CHAPA MENTIROSA, retrato de um país decadente, onde vivemos.
Temos que nos acostumar com a mentira para poder sobreviver?

Anônimo disse...

Colegas,

Estou incluído na Serasa...
Pretendo retirar o INSS da folha da Previ, para ver se obtenho o consignado.
Pelo BB não posso tirar por que fiz a renegociação de CDC, segundo a gerente.

Alguém conhece um banco que faça o consignado, mesmo estando na Serasa?

Demora muito em tirar o INSS da folha e obter o consignado em outro Banco?

Agradeço antecipadamente.

Abraços a todos vocês.

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega das 3:44

Qualquer banco ou financeira faz o crédito consignado do INSS, mesmo com seu nome incluso no SERASA/SPC, esse critério não é impeditivo.

Após a PREVI FAZER A DESVINCULAÇÃO DO SEU BENEFÍCIO, você pode a critério do INSS jogar para receber em qualquer outro banco, ou no banco que por ventura já tenha outra conta corrente, e essa instituição que vai receber seu benefício certamente vai de pronto lhe oferecer o consignado do INSS.

Primeiro passo é fazer o pedido para a Previ efetuar a desvinculação, quando receber a carta da Previ, vai até uma agência do INSS e faz o pedido que normalmente demora 5 dias úteis, e em algumas agências quando não é necessário a migração para o local que reside atualmente, é no mesmo dia.

Com o cadastro do INSS do local onde vai passar a receber é só buscar o agente financeiro e vai ter contratado esse novo empréstimo, que pode ser usado 30% do seu benefício e mais 5% para obter um cartão de crédito consignado.

Meus consignados sempre fiz pelo BMG/ITAU e o CARTÃO CONSIGNADO TENHO PELA AGIPLAN.

Anônimo disse...

Cara Rosalina,

É a expressão da verdade o que você disse.

Fico me perguntando: que esperança podemos ter em dias melhores em relação à PREVI e CASSI?

Depois de refletir um pouco, tenho como resposta uma sombria desesperança. É triste, muito triste.
Lydio

Anônimo disse...

Obrigado Rosalina...
Agradeço a explicação sobre a exclusão do INSS da folha e empréstimo consignado
Saúde e paz.

Anônimo disse...

Sempre vejo colegas tirando dúvidas ou recebendo orientação sobre assuntos da Previ, Cassi, BB neste blog. É isso que precisamos e a Rosalina tem sido um ombro amigo para todos que a consultam e que acaba servindo para os demais.Belo trabalho.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


O Sr. MICHEL TEMER está indo realizar um PÉRIPLO pela RÚSSIA e NORUEGA. Espero sinceramente que ELE VÁ COMO PRESIDENTE e VOLTE COMO PRESIDIÁRIO.

Anônimo disse...

Muito bem cara senhora ROSALINA (nome em maiúsculas). Alto e claro perfeitamente de acordo com o que acontece.
Creio que, com base em acontecimentos passados e outras eleições, não adianta votação em massa. Não adianta os aposentados participarem, pois nada vai mudar enquanto continuar esse sistema.
Usam a desculpa da representação dos associados da Previ, mas, que na realidade essa representação não existe. Pode -se citar o exemplo das altas aposentadorias, do bônus e do amém àquela apropriação dos 7, 5 bi pelo patrocinador.
São contra o PLP 268 os eleitos, os mesmos de sempre e os que já se preparam para as próximas eleições. Já fazem "marketing" através das redes. Mudando o sistema, só vão se apresentar para cargos nas Caixas Previ e Cassi, os verdadeiros interessados na boa gestão e não nos interesses próprios.
Enfim, acompanhem a historia da Previ e dos seus ex e atuais dirigentes. Não considerem os "plumes-a-gage".

Anônimo disse...

Ação IR 1/3 Anabb andamento processual

13.06.2017 Incluído na pauta de julgamento de 26.06.2017

16.06.2017 Processo requisitado para JUNTAR PETIÇÃO

Anônimo disse...

Talvez os netos dos nossos tetranetos verão o desfecho da Ação IR 1/3 -144606020104013400

Anônimo disse...

Rosalina,
Você sabe se a Cooperforte está entrando com ação judicial nos casos que foram tirados da folha por falta de margem? Nesse caso pedindo-se ao Juiz o cumprimento do limite de 30% não vai ter que mexer com a Previ também já que ela deveria ter rateado a margem? Gostaria que você comentasse o assunto com parecer de algum advogado se for possível.

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 4:31,

A Previ, a Cooperforte, a Financeira alpha, a Fhe Poupex, a Crediscoop, e todos os demais agentes financeiros que descontavam na folha de pagamento da Previ, sabia do risco que estava correndo, quando resolveram emprestar a todos os aposentados e pensionistas do PB-1, quando se descontava acima do que a lei do Consignado permitia que era 30% do benefício recebido pela Previ+Inss.

O que mudou: foi que a Previ foi obrigada a se enquadrar, não fez porque estava com dó de todos os colegas que estavam enforcados, que somava mais de 12.000 colegas, essa apresentação dos enforcados, foi feita pela própria PREVI.

O Ministério Público Federal obrigou a Previ a resolver o problema, eles pode falar o que quiser, mas essa foi a grande verdade do que aconteceu, e prova todos nós sabemos que existia em larga escala, nossos contra cheques de mais de uma década de descontos acima do que permitia a lei da sobrevivência de um ser humano que só tem essa fonte de renda e como teria como se manter sem o seu benefício.

Agora todos os agentes, seja qual for ele, e principalmente a COOPERFORTE, tem o direito, tem advogados bem preparados, equipe de cobrança que vão tentar de todas as maneiras reaver os seus créditos, e é um direito legitimo da cooperativa de o fazer, afinal nós pegamos o dinheiro emprestado, mas cabe a justiça, cabe o juiz que vai se pronunciar nesse processo em questão para determinar esse rateio com a Previ da margem dos 30%, que acredito não ser mais possível, vista que a própria Previ e eles mesmo deve ter o ato que determinou essa limitação, e houve uma reunião em que implicaria a todos, por saberem que estavam cometendo uma ilegalidade quando se abriu essa folha de pagamento para tantos agentes financeiros sem observar o limite legal, mesmo que seja invocado o direito de cada um, esbarra na dignidade da pessoa humana, e aos problemas graves enfrentados por todos os colegas SOBRE-ENDIVIDADOS.

Agora todos devemos concordar que agora a questão ficou individual, e vão ter que entrar com vários processos para demandar com todos os colegas que estão com débito atrasado, e no meu caso vou levar até o último grau de recurso, e como já disse em relação a Previ, ela apenas cumpriu uma determinação com expressa concordância dos demais agentes financeiros, que explicou ou é retirar ou é retirar, não temos outra alternativa, os senhores já ganharam muito e agora cada um vai arcar com o seu pequeno prejuízo.

Anônimo disse...

Rosalina,
Agradeço sua resposta. Se você tiver algum advogado ou algum colega que possa indicar alguém por favor indiquem neste blog. Mas acho uma grande burrice da Cooperforte porque ação judicial se não tiver bens para penhorar só vai dar gasto para eles e não vão receber nada.Qualquer advogado novato sabe disso e inclusive mesmo com ação a dívida vai prescrever. Muito mais seguro seria fazer um plano de renegociação com o maior prazo possível para reduzir as parcelas e assim a dívida seria quitada.Bancos grande como a CEF, o Santander e outros não entram com ação judicial sem saber se há possibilidade de reaver o débito.Acho que a Cooperforte não está sabendo agir principalmente sabendo que também está errada. Acabarão perdendo muito dinheiro.

Anônimo disse...

Emérita Senhora ROSALINA:


O Sr. MICHEL TEMER "está frito", aliás SENDO FRITADO. Caiu EM DESGRACA junto à REDE GLOBO e SEUS DIAS ESTÃO CONTADOS. O avião presidencial DECOLOU em Brasília e POUSARÁ (não se trata de escala) em CURITIBA.

cooperforte - ação monitória disse...

Sra. Rosalina,

Se me permite, é para informar os velhinhos trambiqueiros sobre as ações sendo movidas pela ex-cooperativa cooperforte contra os que inocentemente se
julgavam "cooperados".

Após a retirada dos débitos nos contra-cheques não aceitou forma alguma de renegociação que não a que eles querem e está me acionando com uma "ação monitória", intimando para o pagamento de 40 por cento em 15 dias, assunto que está sob análise de advogado.

Na minha localidade, anteriormente, desde há alguns anos, diversos colegas já sofreram a ação.

Creio que, conforme análise inicial do advogado,devemos entrar com ação envolvendo a previ, cooperforte e demais entidades credoras, que me deixavam com VALOR LÍQUIDO NO CONTRA-CHEQUE de somente 10 por cento. E isso, já há alguns anos. Como não oferecem nenhuma alternativa, somente me resta este caminho via judiciário.
grato

Anônimo disse...

DECISÃO
21/06/2017 07:58
Previdência privada fechada não é partilhável em caso de dissolução de união estável
O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido em previdência privada fechada pelo ex-companheiro.

Anônimo disse...

Entendo da mesma forma que o anon 8.49. A Previ e os demais credores devem ser envolvidos porque todos os empréstimos foram contratos na forma de consignado com autorização da Previ. Mas é evidente que o limite de 30% da margem tem que ser solicitado na ação.

Anônimo disse...

Ação de cobrança judicial impressiona mas só prospera de tiver bens a penhora lembrando que um único imóvel e renda de salário ou aposentadoria são impenhoráveis. Por isso os Bancos entendem que há mais chance de receber com renegociação e fazendo cobrança com escritórios de cobrança por anos e anos.Até o BB e a CEF tem a Ativos para fazer as cobranças.Os credores verificam se há bens a penhora antes de entrar com ação porque depois que tiver ação ninguém faz acordo.A Cooperforte é inexperiente porque até agora tinha poucos casos de inadimplência.

Anônimo disse...

A Cooperforte é uma cooperativa prejudica os associados com empréstimos que geram inadimplência. E se erraram concedendo empréstimos sem a devida precaução agora erra se não tomar o melhor caminho para evitar as perdas.Se as ações não garantem o pagamento das dívidas qualquer acordo é melhor mesmo que tenha alguma perda. Precisamos ficar de olho para ver se estão tomando o caminho certo e não causarem mais prejuízo aos cooperados pois além de não receberem terão que arcar com custas e honorários da ação.

Anônimo disse...

14/06/2017 11:06
Jurisprudência em Teses traz segunda parte de estudo sobre direito bancário
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 83 de Jurisprudência em Teses. Esta nova publicação traz um segundo grupo de teses sobre direito bancário.

Uma das teses resumidas afirma que “as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297/STJ”. A tese foi estabelecida na análise do AgInt no AREsp 906.114, julgado na Quarta Turma, e teve o ministro Raul Araújo como relator.

Anônimo disse...

BB perde ação movida pelo MPF por desconto acima do limite de 30%.O BB alegou que os emprpestimos não eram consignados e que não podia saber se o devedor já possuía outros empréstimos mas o TRF disse que é resposabilidade dos Bancos e Financeiras pesquisar a capacidade de pgto.do devedor e tomar precauções. Alguns trechos do julgamento de 19.05.2017:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 5ª REGIÃO EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR-RELATOR: Processo n 0804138-05.2017.4.05.0000 (AGTR – PJe) Agrte: BANCO DO BRASIL S/A Agrdo: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Relator (última movimentação): Des. Fed. (Conv.) LEONARDO RESENDE MARTINS Relator (titularidade): Des. Fed. FRANCISCO ROBERTO MACHADO – Primeira Turma AGRAVO INTERNO C/C PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 7947/2017
. Dito por outras palavras, a instituição financeira deve-se cercar das cautelas necessárias para a celebração dos contratos de empréstimo consignado – assim como em qualquer contrato de mútuo, especialmente conhecendo a vulnerabilidade do público consumidor em questão e a evidente predisposição ao superendividamento na sociedade contemporânea – configurando-se, pois, uma temeridade isentá-la dessa responsabilidade______________________________________________________________________ Nesse contexto, dada a abusividade com que se desenham esses contratos, e, mais uma vez, a extrema fragilidade do consumidor ora destacado, não há como justificar esse tipo de cobrança do crédito por parte da instituição financeira, tampouco a inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes, sendo acertada a decisão de primeiro grau ao conceder a liminar para que as instituições financeiras, dentre as quais o Banco do Brasil S.A, suspendam os débitos em conta e as restrições cadastrais dos titulares de benefícios previdenciários em inadimplência com operações financeiras objeto da ação civil pública de origem, porquanto nada mais justo e lógico que retirar do consumidor vulnerável o ônus decorrente de inadimplências originadas em operações feitas por partes desiguais e em que não houve obediência aos limites da lei por uma delas (justamente a parte mais poderosa da relação).

Anônimo disse...

O site da Previ esbanja novidades, isso é bom demais

Carlos - Rio Pardo(RS) disse...

Dona Rosalina, tudo bem? Gostaria de um auxílio seu ou de algum colega que passou pela mesma situação que relatarei agora.
Pesquisando ontem em meu processo da Cesta Alimentação, li que tem embargo/agravo e que saiu despacho para desconto de 10% de meu salário. Não ficou claro para mim que sou leigo quando começa e sobre o que incidirá os 10%.
Não sei se é sobre o bruto (INSS + PREVI), sobre o líquido (que na verdade não é o líquido porque os empréstimos da Alfa e Crediscoop transitam fora da fopag, ou seja, via débito em conta), se é sobre somente sobre o beneficio da Previ, enfim, estou bem perdido e apavorado. Contatei meu advogado mas não me esclareceu nada. Fiquei muito triste pois faltava apenas mais um mês (jul) para fechar a 6a. prestação e eu pedir uma renovação do ES, mas agora com esse débito novo, se foi para sempre minha margem consignável.
Agradeço muito qualquer informação/ajuda que a Sra. ou alguém possa me dar. Muito obrigado.
Abr,carlos - Rio Pardo (RS)

Anônimo disse...

Carlos, eu creio que os 10% é em cima do benefício da previ somente.nao se apavore.aguarde com calma porque deverá entrar nos 30% obrigatórios no caso de uma ação dos 30% que você deveria pensar em entrar.

Anônimo disse...

Carlos, pergunte a Previ se é sobre o benefício previ ou se é sobre o benefício total.Eu acho que é sobre o da previ somente, mas é uma opinião pessoal.

Anônimo disse...

10% do beneficio suplementar, logo o da previ. É o que diz o acórdão do stj.

Rosalina de Souza disse...

Prezado Colega Carlos - Rio Pardo RS,

Vamos por parte da sua pergunta:

Empréstimo Simples:

A folha da Previ fecha sempre por volta do dia 07 de cada mês, até que esta decisão se efetive, com toda a certeza a sua folha de pagamento já vai ter sido rodada, e com isso existe sim uma grande chance que o colega possa renovar seu ES.

Em relação ao seu Advogado, ele deve sim te informar a situação e se ainda cabe algum recurso da sua parte, para postergar esse começo de pagamento.

Em relação aos Descontos quando a Previ lançou o programa de regularização para quem tinha ganhado a ação, ela falou que descontaria apenas sobre o Benefício da Previ, não entrando a parte do INSS. limitado a 10% sobre o "BRUTO".

Mas essa situação do ganhou mais não levou é outra vergonha da nossa justiça, lenta, atrapalhada, cheia de manobras, para beneficiar os grandes e após mais de 15 anos mudar o entendimento, com essa decisão, que repito foi um atentado ao Estado de Direito do verdadeiro Trabalhador, que após Aposentado é massacrado pelas injustiças que o Dinheiro pode proporcionar.

joao trindade disse...

Há muito tempo vivemos no Estado Cleptocrático de Direito, com todas as BENESSES advindas disso.

Anônimo disse...

BRASÍLIA - Elida Souza Matos, mulher do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, registrou nesta sexta-feira, 23, em Brasília um boletim de ocorrência na 1.ª Delegacia de Polícia contra o marido, por violência doméstica. Exibindo um ferimento no olho, ela relatou ter sido agredida física e verbalmente por Admar. Elida realizou um exame de corpo de delito. Horas depois, no entanto, ao voltar para casa, ela decidiu fazer uma retratação.

Esse é um dos Ministros que votaram contra a cassação da chapa Dilma-Temer

Carlos - Rio Pardo (RS) disse...

Agradecimento - Agradeço aos colegas que se manifestaram no dia 24.06.17, as 7:09, 7:17 e 7:57. Também ao comentário da Sra. Dona Rosalina.
Tinha lido no site da Previ a matéria relativa a esse assunto. Fiquei na dúvida e achava que de repente o desconto de 10% sobre o benefício da Previ fosse para os que aceitassem um acordo, fora da justiça. Como no meu caso foi na Justiça, fiquei preocupado.
Foi um alívio par mim. Vou tentar contatar pessoalmente meu advogado que fica em outra cidade, pois entrei num grupo cujas outras 4 pessoas não conheço.
Se for realmente 10% somente sobre o benefício da Previ, pra mim não será tanto, pois creio que ganho o mínimo ou quase isso. Algo em torno de R$ 1.700,00.
Claro que terá o porém que minha margem ficará abalada e uma renovação futura do ES ficará mais distante.
Obrigado a todos.
Carlos

Anônimo disse...

Ação IR 1/3 Anabb

26/06/2017 14:00:00 172114 A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da Autora e da Fazenda Nacional e, de ofício, adequou o julgado ao entendimento do STF, no julgamento do RE 612.043/PR, à inteligência do art. 1.030, II, do CPC

Anônimo disse...

Eu acho que nem os netos dos nossos tetranetos verão o desfecho da Ação IR 1/3 Anabb, e veja que eu me considero uma pessoa otimista.

Anônimo disse...

Ação IR 1/3 Anabb pelo julgamento de 26.06 somente quem já estava associado na data da entrada do processo terá direito.

Anônimo disse...

Excelente estes contatos .Precisamos diariamente destas informações .

Acão IR 1/3 Anabb
Com base no despacho de 26/06/2017 . Alguem sabe o que ocorrerá agora ?

Anônimo disse...

Concordo com anon 11.02. A troca de informações entre os colegas é super importante e só neste blog isso está funcionando até porque a Rosalina é nossa principal informante e nos ajuda muito.

Anônimo disse...

DECISÃO: Ilegítima a cobrança de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório
Não incide imposto de renda sobre abono pecuniário (“venda de férias”), licença-prêmio não gozada nem sobre a Ausência Permitida para Interesse Pessoal (APIP) quando convertidas em pecúnia. A 8ª Turma do TRF1 se utilizou desse entendimento para negar provimento à apelação da União contra a sentença...

Anônimo disse...

Só Deus para atenuar o sofrimento de nossos companheiros e de todos os brasileiros nas mãos dêsses desqualificados, algozes do povo.

Anônimo disse...

Dona Rosalina, cadê o resultado do processo 30% da Anaplab do tal grupo 19?
Desde 02.10.2014 e nadica de nada. Colocaram na última movimentaçao: processo
0337998-33.2014.8.19.0001 distribuído em 02.10.2014 como disse anteriormente.
14.03.2017 tipo do movimento: SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
O QUE É QUE É ISSO, DONA ROSALINA????
PERDEMOS.
Nos tranquilize comadre, o juizado é do RJ e esse bicho náo anda nem com reza braba. Help

Rosalina de Souza disse...

Caro Colega das 11:39,


SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO PROCESSO:

O processo certamente foi juntado a outro processo e fica a espera de uma decisão superior, de um tribunal, esse deve ter sido o caso do grupo 19.

Mas para maiores informações entre em contato direto com a ANAPLAB:

Rua Inácio Bastos, 364 - Bucarein - Joinville (SC) - CEP 89.202-310

Contatos: (47)3026-3937 ou (41)3035-2095

Horários de atendimento: 8h às 12h | 14h às 17h - Horário de Brasília (DF)

ARI ZANELLA
Presidente Administrativo
presidencia@anaplab.com.br

JOSÉ GILVAN PEREIRA REBOUÇAS
Vice-Presidente Financeiro
tesouraria@anaplab.com.br

São os dois colegas acima citados que pode melhor lhes dar essa informação, pois hoje eu sou igual ao colega anônimo das 11:39, uma associada da ANAPLAB, sem ter acesso as decisões da mesma, ou andamentos das lides jurídicas.

Mas envie sua reclamação que vão lhe dar uma atenção especial com toda certeza.

Anônimo disse...

DECISÃO
28/06/2017 08:03
Recebimento de outro benefício desautoriza concessão de pensão por morte de servidor
STJ - O recebimento de uma pensão, mesmo que no valor mínimo, inviabiliza o recebimento da pensão por morte prevista no artigo 217 do Estatuto dos Servidores Públicos, pois descaracteriza a dependência econômica em relação ao servidor falecido.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que pleiteava a pensão por morte, por considerar inviável a cumulação do benefício, já que não foi comprovada a dependência econômica.

Anônimo disse...

Cara Rosalina

Vc pode nos dizer sobre este despacho da OITAVA TURMA no despacho do processo
0014460.60.2010.4.01.3400 de 26/06/2017 .

Muito grato